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A Administração prosseguirá oferecer assistência e apoio aos condóminos do Edf. Sin Fong Garden


O Grupo de Trabalho Interdepartamental para Acompanhamento do Incidente do Edf. Sin Fong Garden, adiante simplesmente designado por Grupo para Acompanhamento do Incidente, divulgou os resultados dos relatórios da investigação técnica complementar sobre o incidente do Edf. Sin Fong Garden e do processo de averiguação instaurado contra os construtores e os directores técnicos das obras de construção do Edf. Sin Fong Garden e das obras de demolição e de fundação do estaleiro de obra vizinho. O Grupo para Acompanhamento do Incidente reitera que, desde a ocorrência do incidente, a Administração já realizou vários trabalhos que visaram resolver tanto quanto a questão e permitir aos condóminos regressassem às suas casas. A Administração compreende a preocupação dos condóminos, contudo devem estes manifestar a sua opinião nos termos da legislação, não devendo lesar o interesse público. A Administração reitera que estiveram sempre abertas as portas para o diálogo e que nunca teve uma posição quanto ao desfecho do caso, pelo que apela aos condóminos para o debate sobre a questão de forma racional, para que então se avance para a fase seguinte dos respectivos trabalhos e se resolva em conjunto com a Administração esta questão, e ainda para se decidirem sobre a questão da acção judicial e da opção pela restauração ou reconstrução do edifício. A Administração prosseguirá, nos termos legais, prestar-lhes assistência e apoio. Os condóminos devem decidir com a maior brevidade possível quanto a restauração ou reconstrução do edifício No relatório de investigação técnica complementar foi concluído que a causa do incidente é a má qualidade do betão do pilar estrutural P9 localizado ao nível do piso 2 do Edf. Sin Fong Garden, contudo a sua estrutura é restaurável. No relatório do processo de averiguação foram apurados os responsáveis pelo incidente. Estes trabalhos foram realizados conforme o consenso alcançado no debate realizado na fase anterior entre a Administração e os condóminos. Na conclusão dos relatórios de investigação técnica e do processo de averiguação foram claramente indicadas as causas do incidente e apurado os seus responsáveis, estando assim reunidas as condições para os condóminos poderem interpor acção judicial contra os responsáveis do incidente e exigir-lhes o pagamento das respectivas indemnizações, pelo que espera-se que os condóminos decidam com a maior brevidade possível quanto à restauração ou reconstrução do edifício e sobre a eventual interposição de acção judicial. Independentemente da sua decisão, a Administração respeitará a sua opção e lhes prestará, nos termos legais, a devida assistência.
O Grupo para Acompanhamento do Incidente frisa que, apesar de se ter expirado o prazo de prescricional para a aplicação da sanção da infracção administrativa, contudo isto não afecta os direitos dos condóminos de darem início aos procedimentos relativos à interposição de acção de responsabilidade civil. No que refere à questão das despesas inerentes à interposição de acção judicial, segundo as normas de cálculo dos honorários judiciais actualmente em vigor, caso seja exigido por meio de acção judicial o pagamento de uma indemnização no valor de cem milhões de patacas, os honorários judiciais custaram cerca de duzentas e quinze mil patacas e a caução que deve ser previamente paga para a interposição de acção judicial será de cerca de cinquenta e três mil patacas. E mesmo que seja exigido um valor maior de indemnização, a percentagem de aumento dos honorários judiciais não será muito grande. Caso os condóminos necessitem de solicitar apoio judiciário, a Comissão de Apoio Judiciário irá, nos termos legais, apreciar o seu pedido, mas é fundamental que antes os condóminos decidam se irão ou não interpor a acção judicial e definir o objecto da acção judicial, caso contrário será impossível dar início aos procedimentos relacionados com a apreciação do pedido de apoio judiciário.
E quanto a restauração ou reconstrução do edifício, caso os condóminos decidam proceder a restauração do edifício, a Administração encomendará aos especialistas na matéria para a elaboração do plano de restauração do edifício e procederá em adiantado ao pagamento das respectivas despesas de restauração. As obras de restauração serão adjudicadas a uma entidade exterior e a fiscalização da qualidade da obra será realizada, de forma independente, por uma entidade terceira. Mas se os condóminos decidiram proceder a reconstrução do edifício, a Administração lhes prestará apoio em termos técnicos e administrativos, nomeadamente agilização da apreciação dos respectivos trâmites caso a reconstrução seja executada conforme o anterior projecto, e se ponderará sobre a apresentação de projecto para a revisão fiscal neste sentido. Criação de uma nova plataforma para divulgação de informações aos condóminos Com vista a reforçar os canais de diálogo com os condóminos deste edifício, foi criado ontem (dia 10 de Abril) pela Administração uma plataforma electrónica exclusiva aberta aos condóminos do edifício - Zona Exclusiva para os Proprietários do Edf. Sin Fong Garden - situada na página electrónica da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo). Os condóminos do Edf. Sin Fong Garden poderão ascender a este portal electrónico, através da introdução do seu número de telefone registado junto da DSSOPT, para manifestar a sua opinião ou solicitar o seu pedido, que serão acompanhados pelos serviços competentes da Administração. Além disso, os condóminos poderão ainda mais facilmente através deste portal electrónico consultar as mais novas informações sobre o caso, relatórios, actas de reuniões e medidas de apoio, entre outros.
A par disso, a Administração prosseguirá em diversos aspectos prestar auxílio aos condóminos até a conclusão das obras de restauração ou de reconstrução do edifício. Este auxílio compreende: (1) o IAS irá, em conformidade com o plano de urgente de alojamento e de apoio, continuar a atribuir um subsídio especial às cerca de 100 famílias afectadas; (2) fornecimento de habitação provisória, em que caso seja afectada a situação de habitação dos condóminos, a Administração irá disponibilizar fracções habitacionais para apoiar os condóminos do Edf. Sin Fong Garden a resolver o seu problema de habitação; (3) o IAS irá criar mais uma linha vermelha de 2horas para prestar auxílio, apoio e orientações morais aos condóminos, podendo os condóminos que necessitem destes serviços telefonar para o n.º 62831800, e serão atendidos pelo assistente social em funções que lhes prestará de imediato os respectivos serviços, podendo ainda caso seja assim necessário telefonar durante as horas de expediente para o IAS para solicitar este tipo de assistência.
Ao longo desta semana, cerca de 20 condóminos do Edf. Sin Fong Garden já vieram através deste portal electrónico consultar as informações sobre o pedido de atribuição de habitação provisória e foram já oficialmente recebidos 5 pedidos neste âmbito. A Administração irá agilizar a apreciação destes pedidos, de modo a que possa lhes ser atribuído no próximo mês habitação provisória. A Administração apela aos condóminos para não entrarem no edifício O Grupo para Acompanhamento do Incidente reitera que compreende a preocupação dos condóminos, contudo devem estes manifestar a sua opinião nos termos da legislação, não devendo lesar o interesse público. E ainda nesta perspectiva, foi já criado um mecanismo de diálogo entre a Administração e os condóminos, pelo que actos mais extremistas não ajudaram a resolver a questão. A Administração reitera que estiveram sempre abertas as portas para o diálogo e que nunca teve uma posição quanto ao desfecho do caso, pelo que apela aos condóminos para o debate sobre a questão de forma racional, para que então se avance para a fase seguinte os respectivos trabalhos e se resolva em conjunto com a Administração esta questão, e ainda para decidirem sobre a questão da acção judicial e da opção pela restauração ou reconstrução do edifício. A Administração prosseguirá, nos termos legais, prestar-lhes assistência e apoio. Apesar do edifício não ter perigo eminente de ruína, contudo não estão reunidas as condições para habitação, pelo que o Grupo para Acompanhamento do Incidente apela aos condóminos para não entrarem no edifício, uma vez que poderão afectar a rigorosidade dos dados recolhidos pelos instrumentos, instalados no Edf. Sin Fong Garden, que monitorizam diariamente a segurança e a estrutura do edifício, podendo ainda por fim eventualmente por em causa a segurança dos condóminos e pública. Se os condóminos entrarem no edifício, agravando assim a segurança do mesmo, a Administração adoptará então, por motivos que se prendem com a segurança pública, nos termos legais, as medidas necessárias.