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Uma reclusa recém-entrada tentou suicídio na prisão, ingerindo quantidade reduzida de shampoo


No dia 8 de Abril, por volta de meia noite, uma reclusa preventiva recém-entrada, foi suspeita de ter ingerido shampoo da companheira da cela para tentativa de suicídio. Após a comunicação de guarda, o pessoal clínico do estabelecimento prisional aplicou de imediato exame à mesma, e logo a seguir, foi transferida para o C.H.C.S.J. para os devidos tratamentos. Na altura, a referida reclusa estava consciente e, depois dos tratamentos hospitalares, a mesma foi conduzida novamente para prisão, sem necessidade de internamento para observação. Em seguida, foi solicitada a intervenção do pessoal de técnico social da prisão no caso, para verificar a situação e estabilizar o estado emocional da reclusa. Posteriormente, a reclusa será submetida à avaliação psiquiátrica. A reclusa preventiva, da nacionalidade chinesa, com cerca de 24 anos de idade, é acusada crimes de furto qualificado, extorsão e abuso de confiança, no dia 6 de Abril, foi conduzida ao Estabelecimento Prisional. Na noite do mesmo dia, altura de tratar as formalidades da entrada prisional, a reclusa tentou tirar o material escritório para automutilação, a qual, foi impedida de imediato por guarda. Devido à referida situação, foram activadas logo as medidas de intervenção de emergência, incluindo a comunicação ao técnico social da prisão para apoio e acompanhamento, elevação do nível de controlo de material da reclusa, intensificação da vigilância de patrulha, bem como a prestação de maior atenção ao estado emocional da mesma. Por volta da uma hora da noite, do dia 8 de Abril, foi descoberta por guarda que a reclusa não parou de tossir, vomitando espuma. Por outro lado, a colega da cela informou à guarda que a tampa do shampoo estava aberta, com perda de certa quantidade. Por isso, se suspeita que a referida reclusa tinha ingerido o shampoo. Logo, a guarda comunicou ao pessoal clínico da prisão para o exame da reclusa e, posteriormente, foi transferida para urgência do C.H.C.S.J. para a lavagem estomacal e os devidos tratamentos, na altura, a mesma manifestava consciente. Após os tratamentos hospitalares, na tarde do mesmo dia, a reclusa foi conduzida novamente à prisão, sem necessidade de internamento para observação. Após o contacto da técnica social com a referida reclusa, preliminarmente, ter sabido que a preventiva praticou os actos de automutilação por dificuldade em aceitar o facto da sua entrada na prisão e de preocupações com as dívidas que virão a influenciar os pais. Face à situação, o pessoal técnico da prisão prestou lhe acompanhamento psicológico no sentido de estabilizar o estado emocional da mesma. Posteriormente, a mesma será submetida à avaliação psiquiátrica. E, para evitar a eventual repetição do acto de automutilação, após o regresso desta à cela, já foi intensificado outra vez o nível de vigilância e segurança, bem como o controlo de material das companheiras da cela. Ao mesmo tempo, corre já o respectivo processo interno de averiguações em relação ao caso.