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O SAFP procede, a partir do dia 14, ao registo de proponentes e votantes e apela os interessados a levantarem, o mais cedo possível, a Certidão emitida pela DSI


As eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo realizar-se-ão no dia 29 de Junho de 2014.
De acordo com as disposições da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, as pessoas colectivas eleitoras interessadas em exercer o direito de propositura nas ditas eleições devem apresentar, até 5 de Maio, os dados de identificação do representante que assina o boletim de propositura. Caso determinada pessoa colectiva pretenda exercer o direito de voto, no máximo 22 votos previstos pela lei, deve seleccionar, de entre os membros dos respectivos órgãos de direcção ou de administração que estavam em exercício de funções no dia 17 de Março do ano corrente, 22 votantes e apresentar ao SAFP, até 20 de Maio, a lista desses votantes acompanhada das Declarações de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva, assinadas pelos mesmos. Os indivíduos interessados em candidatar-se a lugares de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo devem também, até 20 de Maio, preceder às formalidades de apresentação de candidatura.
O prazo de entrega do Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura decorre de 14 de Abril a 5 de Maio, enquanto o de entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva decorre a partir do mesmo dia, ou seja, 14 de Abril a 20 de Maio. Quanto ao prazo de apresentação de candidatura a lugares dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, este é de 7 a 20 de Maio. Os indivíduos interessados nos processos eleitorais referidos podem, dentro do respectivo período, dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, rés-do-chão, para obter os impressos relacionados. O Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura, o Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva e a Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva podem ser descarregados da página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo: www.ece.gov.mo para preenchimento directo.
Como, na entrega pela pessoa colectiva eleitora ao SAFP, tanto o Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura, como o Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva, deve estar acompanhada da Certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para efeitos das mencionadas eleições, na qual consta a lista nominativa dos membros do órgão de direcção ou de administração de acordo com os estatutos da respectiva pessoa colectiva, o SAFP apela as pessoas colectivas eleitoras que pretendem exercer o direito de propositura e de voto a requererem, o mais cedo possível, junto da DSI, a emissão da Certidão e procederem às respectivas formalidades antes do termo estabelecido.
O balcão de atendimento dos assuntos eleitorais do SAFP funciona de Segunda a Sexta-feira, das 9H00 às 18H00, ininterruptamente.
Para mais informações sobre as formalidades relativas à emissão da referida Certidão, queira, nas horas de expediente, contactar a DSI através do telefone n.º 83940579. Em caso de dúvidas sobre os procedimentos eleitorais, queira consultar através do telefone n.º 88668866.