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Concurso centralizado de ingresso externo para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica


A prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos) do concurso centralizado de ingresso externo para técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, área jurídica terá lugar às 10H00 do dia 15 de Março (sábado) do corrente ano, com uma duração de 3 horas. O concurso destina-se ao preenchimento de 69 lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nos serviços públicos, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica. De acordo com a lista definitiva dos candidatos divulgada, os candidatos admitidos são 508. Local de realização da prova
O local, data e hora da prova escrita, assim como as informações detalhadas relativas ao concurso encontram-se afixadas, desde 5 de Março, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edifício Administração Pública, r/c bem como estão disponibilizadas no website dos SAFP http://www.safp.gov.mo. A prova escrita terá lugar na Escola Kao Ip (Secção Secundária), na Avenida Xian Xing Hai. Os SAFP apelam aos candidatos para se informarem previamente da sala onde vão prestar a prova e consultar as «Observações para os candidatos admitidos» e as «Perguntas frequentes». Encerramento do portão do local de realização da prova
O portão do local de realização da prova será fechado exactamente às 10H00 (de acordo com o serviço de informação horária da CTM "141"). Não será permitida a entrada de candidatos fora deste horário. Aqueles que chegarem depois da hora indicada ficam automaticamente excluídos da prova.
Para que os candidatos admitidos saibam com precisão o local de realização da prova e a localização do portão de entrada, encontra-se disponível no website dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) a imagem do portão de entrada do local de realização da prova.
Os SAFP alertam a todos os candidatos admitidos para prestarem as provas na data, no local e na hora acima referidos. Caso não cumprirem essas regras os candidatos admitidos serão automaticamente excluídos da prova.
A não observação das regras da prova conduzirá à exclusão
Os candidatos devem observar as regras da prova, caso contrário serão excluídos. Os SAFP apelam aos candidatos para, antes da prova, fazerem uma leitura pormenorizada das «Observações para os candidatos admitidos», já publicadas, e cumprirem com rigor o aí estipulado. Para mais pormenores, é favor consultar a Página electrónica dos SAFP, http://www.safp.gov.mo. Tendo em conta que os SAFP receberam algumas perguntas sobre os documentos permitidos para consulta, após a publicação das «Observações para os candidatos admitidos», advertem-se os candidatos do seguinte:
Documentos permitidos para consulta
Durante a realização da prova, os candidatos admitidos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podem consultar outras publicações, documentos, livros ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa, sendo também proibido o uso de qualquer equipamento electrónico, incluindo calculadora.
Em razão disso, os SAFP clarificam aqui a legislação indicada no programa referido: as versões da legislação, as separatas, as fotocópias ou os documentos impressos através do link constante do aviso para os diversos diplomas legais, ou ainda o boletim oficial ou fotocópia do mesmo, não podem conter gravuras, sinais ou notas. Também não é permitida a utilização de versões ou compilações de legislação que contenham notas explicativas, ou legislação que não esteja incluída no programa, como por exemplo: o «Regime Jurídico da Função Pública de Macau» editado pela Imprensa Oficial.
Caso utilizem fotocópias da legislação ou a impressão de versão obtida através da internet, devem ser feitas em folhas de papel branco, independentemente de serem impressos somente numa página ou em frente e verso, tendo em conta que nas folhas não podem existir quaisquer gravuras ou sinais.
Se as colectâneas de legislação a utilizar forem constituídas por folhas soltas, por exemplo a «Legislação Usual da Função Pública da RAEM» (de capa verde) editado pela Imprensa Oficial, o seu uso é permitido, desde que sejam retiradas as folhas correspondentes aos diplomas legais que não se inserem no programa das provas.