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No seminário correspondente ao 1.º trimestre do corrente ano realizado ultimamente com os profissionais do sector da construção civil foram apresentados os principais aspectos da nova Lei de Terras


No seminário correspondente ao 1.º trimestre do corrente ano ultimamente realizado com os profissionais do sector da construção civil foram apresentados os principais aspectos da nova Lei de Terras, bem como lhes foi chamada a atenção sobre os aspectos relacionados com os novos alinhamentos no âmbito do licenciamento da obra. Os presentes manifestaram dinamicamente as suas opiniões e colocaram questões concretas em termos operacionais com a entrada em vigor da Lei de Terras e da Lei do Planeamento Urbanístico. A par disso, em articulação com a entrada em vigor destes diplomas legais, foram implementados pela DSSOPT a partir de Março do corrente ano um conjunto de medidas de optimização traduzidas na actualização e atribuição de numeração específica aos 26 impressos para os pedidos relativos a obras particulares, criados de 2009 para cá, para conveniência e distinção dos profissionais do sector da construção civil. Nas concessões provisórias é necessário comunicar à DSSOPT a transmissão superior a 10% do capital social Em prol da conversação directa com os profissionais do sector da construção civil, foi criado pela DSSOPT no ano passado um mecanismo permanente de diálogo para o efeito. No seminário correspondente ao 1.º trimestre do corrente ano, presidido pelo Director da DSSOPT, Jaime Roberto Carion, e pela Subdirectora dos Serviços, Chan Pou Ha, e realizado no passado dia 7 de Março, participaram os representantes de dezenas de associações sócio-profissionais do sector. No seminário, os representantes da DSSOPT apresentaram primeiro os aspectos principais da nova Lei de Terras, que compreende a classificação dos terrenos segundo o regime jurídico, as formas de disposição de terrenos, as situações em que é obrigatório a realização de concurso público antes da concessão, a clarificação das disposições relativas à dispensa da realização de concurso público, o reforço das acções de fiscalização do cumprimento do contrato de concessão e indexação do valor da multa com o prémio de concessão, a disposição expressamente definida que a transmissão dos direitos resultantes da concessão está sujeito ao pagamento de prémio adicional, o agravamento significativo do valor da multa para as situações de ocupação ilegal de terrenos do domínio público ou privado do Governo e a introdução da figura do crime de desobediência.
Aliás, nas situações de concessão gratuita foram introduzidas restrições mais rígidas, designadamente não pode ser convertida em onerosa, não pode ser alterado a sua finalidade e nem pode ser transmitida. No que refere às disposições destinadas a evitar a dissimulação de situações de transmissão de concessão, está fixado que na concessão provisória ou na concessão definitiva cuja transmissão das situações dela resultantes esteja sujeita a autorização prévia do Chefe do Executivo, quando se verifica a transmissão superior a 10% do capital da sociedade concessionária ou do capital social do seu sócio dominante, esta deve comunicá-la à DSSOPT no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência, sob pena de multa, podendo ainda em caso de reincidência ser rescindido a concessão. Daí que, foram criados 3 pontos de inspecção (checking point) no qual o concessionário deve entregar a declaração de que não houve transmissão, por uma ou várias vezes em acumulação, superior a 50% do seu capital social ou do capital social do seu sócio dominante, bem como não foi constituído procuração ou substabelecimento que confira ao procurador poderes para a prática de todos os actos no procedimento ou a disposição das situações resultantes da concessão e que seja irrevogável sem o acordo do interessado. Esta declaração, cujo modelo da declaração está já disponível para download para página electrónica da DSSOPT, deve ser sempre entregue para ser instruído no processo, devidamente acompanhado do registo comercial, nas fases seguintes: 2.ª aceitação das condições fixadas na minuta do contrato de concessão, pedido de emissão de Licença de Obra e pedido para a realização de vistoria à obra concluída.
A Administração apela aos proprietários para, caso seja necessário a prorrogação do prazo de aproveitamento, a apresentação o pedido com a antecedência de 6 a 9 meses. O pedido deve ser acompanhado dos projectos submetidos, ofício de comunicação de aprovação ou não, Licença de Obra ou Licença de Utilização, de modo a agilizar a apreciação do pedido de prorrogação do prazo de aproveitamento. Na cedência de parcela de terreno por força dos novos alinhamentos pode ser primeiro submetido o projecto para apreciação e posteriormente entregue a declaração do facto Além da apresentação da nova Lei de Terras, foram também apresentados os aspectos relativos ao pedido de licenciamento da obra e de realização de vistoria, após a entrada em vigor da nova Lei de Terras, da Lei do Planeamento Urbanístico e da Lei de Salvaguarda do Património Cultural. No que refere ao licenciamento da obra nos terrenos em regime de propriedade perfeita, caso seja necessário a cedência de parcela de terreno por força dos novos alinhamentos fixados na Planta de Condições Urbanísticas (PCU) ou na Planta de Alinhamento Oficial (PAO), ou seja é necessário a cedência de parcela de terreno em regime de propriedade perfeita por força dos novos alinhamentos definidos no plano urbanístico, pode o proprietário nos termos da Lei do Planeamento Urbanístico optar pela sua resolução de duas formas, ou exigindo o pagamento de indemnização (cessão onerosa) ou por meio de doação (cessão gratuita). Caso seja solicitado o pagamento de indemnização, deve o pedido ser feito após a recepção do PCU e antes da apresentação do projecto para apreciação, mas caso seja optado a doação, pode o requerente primeiro submeter o projecto para apreciação (devendo ser indicado no projecto a necessidade ou não de cedência de parcela de terreno por força dos novos alinhamentos). Na fase de licenciamento da obra, a emissão da Licença de Obra depende da entrega por parte do proprietário da declaração de doação da parcela de terreno. Na fase de vistoria, a emissão da Licença de Utilização depende da entrega por parte do proprietário do pedido para a realização de vistoria, juntamente acompanhado do documento comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) de doação da parcela do terreno. Note-se que é necessário tratar junto da DSF os trâmites relativos à doação da parcela de terreno para se poder então proceder ao registo provisória de constituição da propriedade horizontal dos edifícios, ou seja, por outras palavras, os proprietários que pretendam proceder à venda das fracções autónomas dos edifícios em construção, caso optem pela doação da parcela de terreno, deverão após a entrega do anteprojecto proceder em paralelo aos respectivos procedimentos.
A DSSOPT alerta ainda que em caso de alteração do projecto antes da realização de vistoria, deve a tela final ser entregue com a antecedência de 3 a 4 meses para que a DSSOPT possa proceder atempadamente a sua apreciação, contudo de momento muitos dos profissionais do sector da construção civil entregam a tela final somente na fase em que solicitam a realização de vistoria, atrasando assim o tempo para a emissão da Licença de Utilização. Além disso, os profissionais do sector da construção civil manifestaram também a sua preocupação sobre a questão de que antes da realização de vistoria ser eventualmente necessário a introdução de ligeiros ajustamentos em alguns projectos, que na sua opinião deveriam ser considerados como ligeiros ajustamentos. Os representantes da Administração responderam que a questão de poder ou não ser considerados ligeiros ajustamentos, depende da necessidade de consultar o parecer das entidades exteriores.
A par disso, representantes do sector da construção civil perguntaram ainda questões sobretudo relacionadas com a alteração da finalidade do terreno, situações em que é necessário da realização de concurso público, os pontos de inspecção nas situações de transmissão dos direitos resultantes da concessão e a divulgação da PCU. Na sessão estiveram também presentes a Chefe do Departamento Jurídico, Maria de Nazaré Saias Portela, o Chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Lao Iong, a Chefe do Departamento de Gestão de Solos, Teresa Mourato Lopes, o Chefe do Departamento de Urbanização, Chan Weng Hei, o Chefe da Divisão de Licenciamento, Ao Peng Kin, e o Técnico Superior, Lei Hon Kei.

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