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Os contribuintes da Contribuição Predial Urbana devem actualizar os seus dados de identificação


Os contribuintes da Contribuição Predial Urbana(CPU)que sejam residentes da Região Administrativa Especial de Macau(RAEM)beneficiam de uma dedução à colecta por cada fracção autónoma, no valor de $3.500,00 (três mil e quinhentas patacas) referente ao ano de 2013. No entanto, esta dedução não se aplica às pessoas colectivas, empresário comercial pessoa singular ou não residente na RAEM. Nos casos em que coexistam dois ou mais proprietários que sejam pessoas singulares, aplica-se a referida dedução à colecta, desde que uma delas seja residente da RAEM. Para este efeito, em relação às propriedades inscritas na matriz predial da Direcção dos Serviços de Finanças(DSF)que preencham as condições acima referidas, será deduzido o valor mencionado à colecta da contribuição predial urbana, por estes Serviços. No entanto, caso os contribuintes tenham utilizado na aquisição de propriedades um documento de identificação não emitido pela RAEM e, após a obtenção do Bilhete de Identidade de Residente(BIR)da RAEM não tenham actualizado os dados inscritos na matriz predial, não poderão usufruir deste benefício fiscal. Para serem salvaguardados os respectivos direitos, a DSF apela a esses proprietários para procederem, o mais rápido possível, à actualização dos seus dados de identificação constantes na matriz predial através da entrega dos seguintes documentos, junto do Edifício "Finanças", Centro de Serviços da RAEM ou Centro de Atendimento Taipa: VIDE EM ANEXO!