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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo relativo à “Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios”.


Nos termos do artigo 7.º da Lei n.o 5/2013 (Lei de Segurança Alimentar), a produção e comercialização de géneros alimentícios deve satisfazer os critérios de segurança alimentar que são definidos por regulamento administrativo complementar. O primeiro regulamento administrativo que diz respeito aos critérios de segurança alimentar – Regulamento Administrativo n.o 13/2013 (Limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos) – entrou em vigor em 20 de Outubro de 2013. O Governo da RAEM vai dar continuidade ao desenvolvimento, de forma faseada e ordenada, aos trabalhos relativos à definição de critérios de segurança alimentar. Entende-se por "substância de uso proibido nos géneros alimentícios" qualquer substância não alimentar adicionada artificialmente durante o processo de produção e comercialização de alimentos e que põe em perigo a saúde humana. A maioria dos grandes incidentes de segurança alimentar que ocorreram nos últimos anos, a nível internacional, foi causada pela adição artificial de substâncias não alimentares ou utilização de medicamentos proibidos durante o processo de criação e cultura. Estas substâncias não alimentares são muito prejudiciais à saúde e constituem um perigo para a saúde e segurança humana, podendo os incidentes de segurança alimentar que eventualmente ocorram causar graves danos. Assim, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo relativo à "Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios". No que se refere às substâncias de uso proibido, existe um reconhecimento mais consensual, tanto a nível internacional como nos territórios vizinhos, incluindo a Codex Alimentarius Commission (CAC) criada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Interior da China e Hong Kong. Na elaboração do projecto, o Governo da RAEM seguiu os critérios de referência usualmente utilizados na RAEM, e subsidiariamente os padrões do principal local de origem, os padrões nacionais da República Popular da China e os padrõs dos territórios vizinhos. Ao mesmo tempo, efectuou-se a avaliação dos riscos em relação à sua influência sobre a saúde humana. O projecto propõe que sejam inseridas: Verde malaquita, Nitrofurano, Dietilestilbestrol, Cloranfenicol e Melamina na lista de substâncias de uso proibido nos géneros alimentícios. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.