
Foi hoje (dia 17) realizado a 1.ª acção interdepartamental de reversão de terrenos do corrente ano. Os aludidos terrenos, com uma área total de 7.800 m2, o equivalente à área de um campo de futebol, estão situados na Ilha Verde e se destinarão ao alargamento dos acessos viários e beneficiação da rede de drenagem, de modo a melhorar as condições higio-sanitárias e do trânsito desta zona, de modo a articular assim com as necessidade do desenvolvimento da Zona da Ilha Verde. Os terrenos foram ocupados por diferentes ocupantes sobretudo para a colocação de veículos de transporte de combustíveis sem carga e materiais de construção, tendo ainda nele foram construídas construções ilegais de cobertura de zinco e parede de alvenaria e tijolo. Apesar de alguns dos ocupantes terem cooperado com as acções da Administração e terem por iniciativa própria desocupado dos terrenos, contudo houve ainda alguns ocupantes desconhecidos que não desocuparam os terrenos, pelo que foi necessário a Administração proceder a acção de reversão e de vedação destes terrenos. E juntamente com os 2 terrenos que foram hoje revertidos, a Administração reverteu ao longo dos últimos 4 anos num total de 56 terrenos, que perfazem uma área global de 230.000 m2. Reversão de terrenos para conjugar com o desenvolvimento da Ilha Verde Os terrenos que foram hoje revertidos se encontram localizados juntos da Estrada Marginal da Ilha Verde, Travessa das Dálias, Rua das Camélias e Estrada Nova da Ilha Verde. Um dos terrenos está situado junto do depósito provisório de combustíveis e o Edifício Industrial Man Seng e o outro terreno de menor área consiste num acesso improvisado. Com a conclusão de vários grandes empreendimentos habitacionais na Zona da Ilha Verde, em particular a construção de habitações económicas e habitações sociais, o aumento populacional desta zona, o aumento cada vez maior da actividade comercial desta zona, a incrementação dos equipamentos sociais e a necessidade cada vez maior de infra-estruturas urbanas, veio a Administração proceder a reversão dos terrenos igualmente ocupados para a execução de acessos viários e de beneficiação do rede de drenagem, de modo a articular com o plano de desenvolvimento do novo acesso Guangdong-Macau, urge-se a necessidade de proceder à reversão deste terreno.
Os fiscais da DSSOPT vieram nas suas acções diárias de fiscalização verificar que nos terrenos foram edificadas várias construções ilegais de cobertura de zinco ou alumínio e parede de alvenaria e tijolo, e nos locais onde não foram edificados construções ilegais foram utilizados para a colocação de contentores, materiais de construção e máquinas de construção civil e estacionamento de veículos. Da inspecção realizada, verificou-se ser complexa a situação dos terrenos, que foram ocupados por pelo menos 5 ocupantes, tendo ainda alguns destes lhes sido emitido licença de ocupação temporária, contudo foi expirado o prazo da licença. Três os ocupantes são empresas de combustíveis que utilizaram os terrenos sobretudo para a colocação de veículos de transporte de combustíveis sem carga. As acções de desocupação de terreno tiveram a cooperação de parte dos ocupantes A DSSOPT veio posteriormente emitir edital no sentido de notificar os seus ocupantes sobre a instrução do processo e exigir-lhes para proceder a desocupação e restituição dos terrenos dentro do prazo estipulado. Posteriormente foi ainda publicado o edital sobre a decisão final da Administração no sentido de exigir aos seus ocupantes a desocupação dos terrenos dentro do prazo estipulado. Durante este período, vários ocupantes cooperaram com a Administração neste sentido e solicitaram à Administração a remoção dos materiais nele existentes e a demolição das construções ilegais após terem conhecimento do edital, o que foi bem recebido pela Administração. A Administração deu hoje início a presente acção interdepartamental e procedeu ao despejo e vedação do terreno, que foram realizados sem obstáculos. Agravamento do valor da multa e introdução da figura do crime de desobediência De Março de 2009 para cá, a Administração reverteu num total de 56 terreno do Governo que foram ilegalmente ocupados, perfazendo uma área global de cerca de 233.000 m2. Os terrenos revertidos foram aproveitados para a construção de habitação pública, equipamento social, execução de acessos viários, protecção da colina e execução de zonas verdes.
Na nova Lei de Terras que entrará em vigor a partir de 1de Março está claramente definido que a DSSOPT procederá a fiscalização periódica do ponto de situação do terreno e instaurar processo contra a ocupação ilegal de terreno ou demais infracções definidas neste diploma legal. Ninguém pode impedir a entrada dos fiscais da DSSOPT nos terrenos, independentemente do regime jurídico do terreno, à excepção dos terrenos em regime de propriedade perfeita.
A fim de combater a ocupação ilegal dos terrenos, será introduzido na nova legislação a figura de crime de desobediência e será consideravelmente agravado o valor da multa para a ocupação ilegal dolosa dos terrenos do domínio público ou privado do governo, cujo valor será indexado à área do terreno ocupada, cujo valor poderá atingir o valor de MOP$ 3.000.000,00. A par da multa, caso seja necessário a Administração a realização do despejo do terreno, as respectivas despesas e de resguardo de documentos e bens ficaram a expensas do infractor, sendo ainda necessário proceder ao seu pagamento dentro do prazo estipulado e no local indicado pela Administração.