
Aderiram até hoje ao Regime para a Sistematização do Processo de Consulta das Empreitadas de Obras Públicas (adiante simplesmente designado por Regime), criado pela DSSOPT e em vigor há cerca de 4 anos, um total de 235 empreiteiros. Os empreiteiros que aderiram ao Regime devem anualmente até finais de Fevereiro solicitar a sua renovação, sob pena de serem excluídos. Para a conveniência dos requerentes, o respectivo pedido foi actualizado no sentido de permitir aos requerentes poderem optar em conferir à DSSOPT o direito de consultar junto do Fundo de Segurança Social a sua situação contributiva para com a segurança social, sem assim necessidade de solicitar ao Fundo de Segurança Social a emissão do respectivo documento comprovativo, reduzindo por conseguinte o tempo de apreciação do pedido.
Em prol da criação de um mecanismo mais justo, imparcial e transparente, bem como classificar os empreiteiros qualificados segundo critérios uniformes, os empreiteiros foram divididos em grupos segundo a natureza e o preço da obra, criando-se assim uma base de dados central dos empreiteiros que aderiram ao Regime. A lista dos empreiteiros para cada de consulta das empreitadas de obras públicas é sorteada através de meios informáticos. No ano passado, foram sorteados na presença da Comissão, composta por representantes do sector, das associações sócio-profissionais e da Administração, cerca de 400 listas. Actualmente serviços de obras públicas desta tutela utilizam a aludida lista de empreiteiros que aderiram ao Regime para a cotação de preço das empreitadas de obras públicas, em que findo a lista é novamente sorteada.
Os empreiteiros que aderiram ao Regime devem tratar na DSSOPT até o dia 28 do corrente mês os trâmites relativos à sua renovação, sob pena de serem excluídos findo o prazo estipulado. O requerente poderá levantar pessoalmente o pedido de renovação nas instalações da DSSOPT, sitas na Estrada de D. Maria II, n.º 33, ou fazer o download na página electrónica da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo), sendo também aceite a fotocópia do impresso criado a requisição da renovação. O próximo sorteio será realizado após o termo do prazo de renovação.
Na sequência do consenso alcançado e das dificuldades ultrapassadas entre a DSSOPT e o Fundo de Segurança Social, serão lançadas no corrente ano novas medidas para a conveniência dos requerentes, traduzidas na actualização do respectivo pedido que permitirá ao requerente optar em conferir à DSSOPT o direito de consultar junto do Fundo de Segurança Social a sua situação contributiva para com a segurança social, ou manter a actual situação no qual o requerente solicita por iniciativa própria ao Fundo de Segurança Social a emissão do documento comprovativo da sua situação contributiva para com a segurança social.
Segundo o Regime, as obras são divididas em 4 categorias: nomeadamente as categorias de Edificação, de Prospecção Geotécnica e Obras Hidráulicas Marítimas, de Infra-estruturas Urbanas, de Sistema de Climatização, de Combate e Prevenção Contra Incêndios e de Electromecânica, sendo a classe A respeitante ao preço de obra superior a $2.000.000,00, a classe B respeitante ao preço da obra compreendido entre $500.000,00 a $2.000.000,00 e a classe C respeitante ao preço da obra inferior a $500.000,00. Além disso, neste Regime foi ainda criado um mecanismo de avaliação no final do ano da qualidade da obra e de reclassificação para a subida ou descida de classe, no sentido de encorajar os empreiteiros a executarem obras de boa qualidade e prestarem serviços estáveis, por forma a poderem assim subir de classe. E nesta óptica, a descida de classe, e mesmo suspensão da sua qualificação, permitirá alertar os empreiteiros que não tenham atingido o nível exigido para a introdução de novas melhorias.