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O Governo da RAEM está a desenvolver os trabalhos de acompanhamento posterior para o desenvolvimento dos serviços do novo contrato de serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos


Em relação ao facto de que uma empresa concorrente ao novo contrato da "Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Remoção e Transporte de Resíduos de Macau" intentou procedimento cautelar de suspensão de eficácia do aludido acto de adjudicação do Chefe do Executivo para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), e que há dias atrás o TSI indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto de adjudicação, o Governo da RAEM congratula-se com a decisão. Presentemente, está a ser executado e acompanhado o procedimento administrativo posterior, no cumprimento da lei. Tendo por objectivo garantir a qualidade e o nível dos serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos de Macau a serem prestados nos próximos dez anos, o Governo da RAEM realizou, no final do ano de 2012, o concurso público para o novo Contrato da "Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Remoção e Transporte de Resíduos de Macau", tendo procedido à abertura do concurso e à avaliação das propostas admitidas através de uma plataforma de concorrência justa, imparcial, transparente, rigorosa e prudente, seguindo o método "Primeiro proceder à avaliação técnica e depois à avaliação de preços, sendo então o preço mais adequado o melhor preço", tendo concluído a avaliação de propostas em Maio de 2013. Atendendo ao facto de que houve uma empresa concorrente do referido concurso que intentou procedimento cautelar de suspensão de eficácia para o TSI do aludido acto de adjudicação do Chefe do Executivo, o Governo da RAEM foi obrigado de suspender a execução do respectivo acto de adjudicação nos termo da lei, não podendo assinar contrato com a empresa vencedora do concurso antes de o TSI tomar decisão sobre a referida solicitação. Tendo em conta que a data do termo do antigo contrato ocorreu no dia 31 de Outubro de 2013, e como a prestação dos serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos diz muito respeito à higiene do ambiente público de Macau, interesse do público e à imagem de cidade de turismo, o Governo da RAEM renovou, no final do ano passado, o antigo contrato com a actual empresa operadora pelo prazo curto de 6 meses, com as mesmas cláusulas, para garantir o normal funcionamento dos serviços sem interrupção. Perante o facto de o TSI ter indeferido a respectiva solicitação do procedimento cautelar de suspensão de eficácia, o Governo da RAEM procede agora à execução e acompanhamento posterior do procedimento administrativo, para o desenvolvimento de novos serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos.