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Lista das pessoas colectivas eleitoras disponível no site do Recenseamento Eleitoral Perda da capacidade eleitoral das pessoas colectivas cujas inscrições estão suspensas ou canceladas


Os cadernos de recenseamento de 2014 estiveram expostos entre 14 e 23 de Janeiro passado, não tendo os SAFP recebido qualquer reclamação relativa aos dados constantes nos mesmos com fundamento em erro ou omissão. Terminada a exposição dos cadernos de recenseamento, os SAFP disponibilizarão, para consulta, a lista das pessoas colectivas eleitoras, amanhã (dia 7 de Fevereiro de 2014), no site do Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo/pclista2014_p/, na qual consta a designação, a sede, os meios de contacto e o nome do representante das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro de 2014, sendo assinalada, também, a situação da inscrição das mesmas. 65 associações não poderão participar em eleições Nos cadernos de recenseamento expostos no corrente ano e na lista das pessoas colectivas eleitoras disponível no site acima referido, constam 7 inscrições suspensas e 58 canceladas. Nos termos da lei vigente, em quaisquer eleições, devem utilizar-se os últimos cadernos de recenseamento cujo termo de exposição seja anterior à publicação das datas das eleições, pelo que, as pessoas colectivas eleitoras cujas inscrições foram assinaladas suspensas ou canceladas nos cadernos de recenseamento recentemente expostos perderam a sua capacidade eleitoral, não podendo as mesmas participar nas actividades eleitorais do Chefe do Executivo em 2014. 825 associações com capacidade eleitoral No corrente ano, mantém-se válida a inscrição de 825 pessoas colectivas eleitoras de diferentes sectores, designadamente: sector industrial, comercial e financeiro – 99; subsector do trabalho – 66; subsector profissional – 54; subsector dos serviços sociais – 132; subsector cultural – 137; subsector educacional – 24 e subsector desportivo – 313, respectivamente. Formalidades de actualização em caso de alteração de dados Os dados apresentados pelas pessoas colectivas eleitoras são considerados válidos, devendo, no entanto, a designação e a sede estar em conformidade com as publicadas no Boletim Oficial da RAEM. Caso tenha havido alguma alteração de dados, como por exemplo, a designação, a sede, os meios de contacto ou o representante indicado e para efeitos de actualização, é necessário o preenchimento do impresso exclusivo (disponível no site do Recenseamento Eleitoral: www.re.gov.mo) fornecido pelos SAFP. As pessoas colectivas eleitoras podem deslocar-se aos SAFP, ao Centro de Serviços da RAEM ou aos Centros de Prestação de Serviços ao Público, para tratarem das formalidades de actualização de dados, durante o horário de expediente, de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00. Para qualquer esclarecimento adicional, queira contactar o n.° 89871704 (durante o horário de expediente) ou 88668866 (linha aberta – 24 horas, com gravação disponível fora do horário de expediente).