Segundo o Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, aprovado em 1995, os terrenos localizados na Zona Norte da Taipa serão objecto de urbanização, ou seja todos os terrenos existentes dentro da sua área de intervenção serão aproveitados conforme o plano urbanístico. No que refere aos terrenos em regime de propriedade perfeita registados na Conservatória do Registo Predial (CRP) como prédios rústicos, importa aclarar que se neles não forem construídos edifícios, mesmo que se encontrem em zonas urbanas, serão registados na CRP como prédios rústicos, segundo a definição do Código Civil, nada tendo a ver com a sua finalidade. Mas se neles forem construídos edifícios, serão então registados como prédios urbanos. De facto, o prédio rústico referido no registo predial nada tem a ver com a finalidade de explorações agrícolas ou actividades agrícolas, mas sim com investimentos de carácter urbanístico. Revisão do plano urbano para a criação dum novo núcleo comunitário ecológico A revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte realizado pela Administração teve por objectivo criar condições multibenéficas para a promoção do desenvolvimento da zona e da cooperação e aproveitamento dos terrenos em regime de propriedade perfeita segundo o plano urbano mediante a implementação dum conjunto de medidas incentivadoras. Segundo a presente revisão, a Administração permitirá o acréscimo de mais 20% da área bruta de construção e a libertação da cota altimétrica do edifício, em contrapartida da entrega de uma parte da área do edifício para a construção de infraestruturas e equipamentos públicos.
Considerando que os terrenos em regime de propriedade perfeita estão bastante dispersos e pelo facto de cada lote compreender diferentes terrenos em regime de propriedade perfeita e que não foram ainda aproveitados, a concretização do plano depende da cooperação entre os titulares dos terrenos. Após a revisão do plano urbano, haverá ainda alguns terrenos em que o seu aproveitamento dependerá das negociações entre os seus titulares, contudo uma parte considerável dos terrenos será somente necessário a realização de negociações entre o titular do terreno e a Administração, em que através da unificação dos terrenos para aproveitamento conjunto num único lote e subsequente desanexação de uma parcela de terreno por força dos novos alinhamentos, seja possível que os terrenos cuja configuração impeça o seu aproveitamento individual, possam após a sua reconfiguração e cumprimento dos requisitos exigidos serem aproveitados, mas também por outro permitir à Administração a reserva de terreno para a optimização da rede viária e aumento da área verde, criando assim um novo núcleo habitacional ecológico. Os terrenos onde nele não foram construídos edifícios estão registados na CRP como prédio rústico Segundo o Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, aprovado em 1995, os terrenos localizados na Zona Norte da Taipa serão objecto de urbanização, ou seja todos os terrenos existentes dentro da sua área de intervenção serão aproveitados conforme o plano urbanístico. No que refere aos terrenos em regime de propriedade perfeita localizados na Zona Norte da Taipa, conhecidos vulgarmente por terrenos rústicos, segundo as informações constantes na CRP, estão estes registados como prédios rústicos. Nos termos do consignado no artigo 195.º do Código Civil, entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, e por prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo. Assim sendo, em rigor, independentemente sejam terrenos em regime de propriedade perfeita, ou terrenos concedidos por aforamento, ou terrenos concedidos por arrendamento, desde que sejam futuramente destinados a construção de edifício terão que ser considerados como prédio rústico, segundo a definição do Código Civil, nada tendo a ver com a sua finalidade.
Assim sendo, se neles não forem construídos edifícios, mesmo que estejam localizados nas zonas urbanas, serão então registados na CRP como prédios rústicos, mas se neles forem construídos edifícios, independentemente estejam localizadas ou não em zonas urbanas, serão então registados como prédios urbanos. Além disso, caso exista no terreno edificação, mas depois seja este demolido e o terreno reaproveitado, a sua situação na CRP passará de prédio urbano para prédio rústico. De facto, o prédio rústico registado na CRP nada tem a ver com explorações agrícolas ou actividades agrícolas, mas sim com investimentos de carácter urbanístico. Actualmente a maioria dos terrenos em regime de propriedade perfeita localizados na Zona Norte da Taipa, que não foram ainda aproveitados, estão registados na CRP como prédios rústicos. O plano de ordenamento urbanístico da Zona Norte da Taipa foi objecto de revisão, que foi já concluída, não consistindo assim num novo plano urbanístico O Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, foi sempre válido desde a sua aprovação em 1995, contudo a sua concretização encontrou entraves devido a questões complexas relacionadas com a titularidade do terreno e carência de medidas incentivadoras. Posteriormente o plano foi objecto de revisão face as diversas situações verificadas nos últimos anos e após um longo período de tempo foi então concluído a sua revisão, não consistindo assim um novo plano. A Administração considera que presentemente é o tempo oportuno para a divulgação da Revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa.