Para demonstrar a sua atenção e carinho aos residentes de Macau que estão a frequentar cursos do ensino superior, aliviando os seus encargos com a aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da RAEM decidiu continuar a atribuir o subsídio para aquisição de material escolar, elaborando, para os devidos efeitos, o projecto do regulamento administrativo "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2013/2014". As disposições constantes do projecto, relativas à qualificação para a obtenção do referido subsídio, o seu montante e as formalidades, são, aproximadamente, iguais às do passado ano lectivo. De acordo com o projecto, aos estudantes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau e que estejam inscritos, no ano lectivo de 2013/2014, nos cursos de doutoramento, mestrado e licenciatura ou cursos do ensino superior com duração não inferior a dois anos lectivos, reconhecidos e ministrados em Macau ou no exterior, serão atribuídas três mil patacas de subsídio, depois de terem efectuado o respectivo registo, antes do dia 31 de Março de 2014. Prevê-se que cerca de trinta e sete mil estudantes beneficiem deste subsídio e que o investimento total do Governo ronde cento e onze milhões patacas. Para além disso, o projecto refere, ainda, que compete ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior a verificação e avaliação dos registos dos estudantes, bem como a coordenação do processo de atribuição do subsídio. Aliás, o GAES pode solicitar aos estudantes a apresentação, no prazo de 15 dias contados da notificação para o efeito, de outros documentos ou a prestação de esclarecimentos complementares, sempre que o considere necessário para a avaliação do registo. Por outro lado, estão dispensados de apresentar a declaração de frequência do curso os estudantes que se encontrem nas seguintes situações: que estudem nas instituições do ensino superior de Macau; que estudem nas instituições do ensino superior do exterior e, beneficiem de bolsas de mérito, bolsas de estudo e bolsas- empréstimo, concedidas por entidades públicas de Macau; que frequentem os cursos, realizados em Macau pelas entidades cooperantes de Macau, com a autorização do Governo da RAEM. O pagamento do subsídio para aquisição de material escolar é efectuado no prazo de 60 dias, contados a partir do último dia do período de registo, ou, nos casos aplicáveis, da data de entrega de outros documentos ou a prestação de esclarecimentos complementares, sendo pago numa única prestação através de transferência bancária ou título a emitir pela Direcção dos Serviços de Finanças. O projecto de regulamento administrativo prevê a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.