Nos termos da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), compete à Comissão de Apoio Judiciário, adiante designada por Comissão, a apreciação e aprovação dos pedidos de apoio judiciário, sendo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, adiante designada por DSAJ, conforme o disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2013 (Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário).
Após uma análise sobre a estrutura orgânica da DSAJ e as competências das suas subunidades, e atendendo também ao volume de trabalho no âmbito do apoio judiciário, o projecto em causa propõe que seja cometida à Divisão de Apoio Técnico do Departamento de Inspecção e Contencioso, adiante designado por DIC, a prestação do apoio técnico e administrativo à Comissão, bem como que a mesma divisão passe a ser um departamento, deixando de estar dependente do DIC. Atendendo aos referidos ajustamentos de funções, propõe-se, ainda, que seja alterado o quadro de pessoal da DSAJ, acrescentando um lugar de chefe de departamento e eliminando um lugar de chefe de divisão, mantendo inalterado o restante número do quadro de pessoal.
O projecto prevê que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.