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Administração reitera a inexistência de irregularidades na Revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa antes da vigência da Lei do Planeamento Urbanístico (Versão actualizada)


A Administração reitera a inexistência de irregularidades na Revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa antes da vigência da Lei do Planeamento Urbanístico e que todos os procedimentos foram rigorosamente realizados nos termos da legislação actualmente em vigor. Presentemente não foram emitidas Plantas de Alinhamento Oficial (PAO) válidas, nem foram aprovados projectos de construção nos terrenos que se encontram dentro da área de intervenção do aludido plano. Todos os respectivos pedidos serão tratados pela Administração conforme os procedimentos anteriormente já definidos, sem acelerar ou atrasar com a sua apreciação. E após a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, o aproveitamento dos terrenos existentes dentro da área de intervenção do aludido plano terão que ser submetidos para parecer do Conselho do Planeamento Urbanístico.
Face ao rápido desenvolvimento urbano da Taipa e o progressivo aumento populacional, verificou-se uma aspiração cada vez mais crescente dos moradores deste núcleo comunitário da construção com a maior brevidade possível dos diversos tipos de instalações comunitárias. Apesar da Administração ter nos últimos anos ultrapassado dinamicamente algumas das dificuldades deparadas em termos de falta de recursos territoriais, nomeadamente com a conclusão ou o início da construção do Parque Central da Taipa, do Edifício de Serviços Sociais de Pou Tai e do Centro Comunitário junto à Povoação Chun Su Mei, contudo não foi ainda possível responder às necessidades do futuro desenvolvimento da Taipa. Assim sendo, na revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, que vigorou há vários anos, procurou-se através de medidas encorajadoras e incentivadoras permitir que os titulares dos terrenos em regime de propriedade perfeita existentes na área de intervenção deste plano articulassem com o plano urbano projectado pela Administração, por forma a ultrapassar os obstáculos deparados no desenvolvimento da Taipa e melhorar também a oferta de habitação, execução de acessos viários, construção de instalações lúdicas e desportivas e mesmo os problemas de saúde pública, de segurança e de cheia verificados nesta zona.
Considerando sobretudo os problemas prolongadamente deparados com as cheias, devido a baixa cota dos terrenos da Zona Norte da Taipa, localizados junto da Colina da Taipa Grande, ou da impossibilidade da execução da rede de drenagem uma vez que seria necessário aos colectores passarem pelos terrenos em regime de propriedade perfeita, por isso será dificilmente resolvido estas questões se não for possível a realização das respectivas intervenções urbanísticas. A par disso, as cheias devido as fortes chuvadas afectaram a vida de milhares de moradores das imediações, incluindo do Edf. do Lago e do Edf. Jardim Hoi Wan.
A Administração considera que presentemente é o momento oportuno para a sua divulgação e está ciente do receio da sociedade quanto ao plano urbano. De facto, todo o plano coadjuvará o desenvolvimento deste núcleo comunitário e optimizará significativamente o actual ambiente, sendo assim tripartidamente benéfico. Na conferência de imprensa ultimamente realizada para a apresentação do plano urbano e explicação dos motivos que titularam a sua revisão foi reiterado que não houve irregularidades na Revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa antes da entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, e mais que presentemente não foram emitidas Plantas de Alinhamento Oficial (PAO) válidas, nem foram aprovados projectos de construção nos terrenos que se encontram dentro da área de intervenção do aludido plano. Todos os respectivos pedidos serão tratados pela Administração conforme os procedimentos anteriormente já definidos, sem acelerar ou atrasar com a sua apreciação. As PAOs serão elaboradas conforme as condicionantes urbanísticas definidas no aludido plano urbano e as directivas do estudo realizado. E após a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, o aproveitamento dos terrenos existentes dentro da área de intervenção do aludido plano terão que ser submetidos para parecer do Conselho do Planeamento Urbanístico.
Na Zona Norte da Taipa serão previstos habitações públicas, instalações de ensino, zonas verdes e equipamentos comunitários, pelo que a Administração procurará proceder dinamicamente a sua construção e optimizar todo o núcleo comunitário.
Atendendo que cerca de 40% dos terrenos existentes na área de intervenção do aludido plano urbano são terrenos em regime de propriedade perfeita, a Administração irá nos termos legais realizar os trabalhos ao seu alcance, procurar dinamicamente mais terrenos para a sua construção, contudo será necessário admitir que a concretização do plano urbano depende por fim da vontade dos seus promotores imobiliários destes terrenos em regime de propriedade perfeita.