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Criação de condições multibenéficas para a promoção do desenvolvimento urbano da zona mediante a revisão do plano de ordenamento urbanístico da Zona Norte da Taipa


A DSSOPT divulgou ultimamente, pela primeira vez, o plano de pormenor que foi objecto de estudo interno, ou seja a Revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, no intuito de permitir, através da implementação de um conjunto de medidas encorajadoras e incentivadoras, a criação de condições multibenéficas para que os titulares dos terrenos em regime de propriedade perfeita possam mediante cooperativas promover o aproveitamento conjunto dos terrenos, e promover por conseguinte o desenvolvimento urbanístico da Zona Norte da Taipa (ou seja os Lotes TN) e o devido aproveitamento dos terrenos urbanos, resolvendo-se então os diferentes problemas prolongadamente deparados nesta zona, nomeadamente em termos de trânsito, saúde pública, cheia e segurança, mas também incrementar a construção de equipamentos comunitários para melhor responder às necessidades de toda a Taipa.
A Administração reitera que de momento nunca emitiu qualquer Planta de Alinhamento Oficial (PAO) válida ou aprovou qualquer projecto de construção nestes terrenos e que tratará dos respectivos pedidos conforme os procedimentos já definidos, sem acelerar ou atrasar a sua apreciação. As PAOs serão elaboradas conforme as condicionantes urbanísticas definidas no plano urbano dos lotes TN e após a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, os empreendimentos em que não foi ainda emitido a PAO, devem rigorosamente obedecer ao disposto na Lei de Planeamento Urbanístico e ser submetido para parecer do Conselho do Planeamento Urbanístico. Complexa titularidade dos terrenos em regime de propriedade perfeita e diversos problemas relacionados com a vida dos cidadãos Segundo o plano, os terrenos da Zona Norte da Taipa (Lotes TN) são terrenos urbanizáveis, contudo a complexa titularidade dos terrenos em regime de propriedade perfeita foi desde sempre um dos obstáculos ao desenvolvimento da Taipa. Desde o estabelecimento da RAEM, os terrenos a sudoeste da Avenida Dr. Sun Yat Sen foram absolutamente urbanizados, passando assim a ser uma zona densamente populosa e com intensa actividade comercial, contudo contrariamente os terrenos dos Lotes TN, localizados a nordeste da Avenida Dr. Sun Yat Sen, se encontraram ainda em geral na situação anteriormente verificada no passado, sem aproveitamento por não poderem ser aproveitados individualmente, o que impossibilitou a execução dos acessos viários e das infra-estruturas subterrâneas, tendo ainda alguns terrenos em regime de propriedade perfeita que foram aproveitados para a actividade agrícola, depósito de sucata ou grandes máquinas, pelo que o aproveitamento geral dos terrenos urbanizáveis está bem de longe desarticulado em relação aos planos de ordenamento urbanístico das demais zonas.
A Administração esteve sempre bastante atenta ao ponto de situação do aproveitamento dos Lotes TN e desde a aprovação do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa em 1995, já se receava ser impossível a sua execução devido a questão complexa da titularidade dos terrenos acima já referida, acrescido ainda do baixo o desejo dos titulares dos terrenos em regime de propriedade perfeita de proceder ao aproveitamento destes terrenos. Além disso, existem ainda nestes terrenos problemas relacionados com a ocupação ilegal, cheia, segurança e saúde pública, havendo ainda questões judiciais de difícil resolução relacionadas com a titularidade destes terrenos. A Administração veio ao longo dos últimos anos realizar acções interdepartamentais de reversão dos terrenos ilegalmente ocupados, sendo o primeiro terreno revertido o Lote TN27, onde actualmente se encontra construído a habitação económica, baptizada por Edf. do Lago. E durante a sua construção, veio a Administração dar igualmente início à elaboração dos projectos de execução dos acessos viários envolventes. Atendendo que os terrenos em regime de propriedade perfeita se encontram bastante dispersos, por isso foi necessário a execução de um acesso viário provisório para que os diversos terrenos em regime de propriedade perfeita possam estar ligados à principal artéria viária.
Além disso, considerando que os Lotes TN se encontram no troço inferior da Colina da Taipa Grande, devido a sua baixa cota, estes terrenos são prolongadamente afectados pela cheia e uma vez que os terrenos em regime de propriedade perfeita, por isso não foi possível a execução das obras de drenagem. Caso seja impossível a urbanização desta zona, será difícil a resolução da questão da cheia. A Administração também compreende a atenção da sociedade quanto as condições de segurança e de saúde pública desta zona, havendo também várias exigências que esperam que seja rapidamente clarificado o plano de ordenamento urbanístico da Zona Norte da Taipa, em prol do bom desenvolvimento desta zona. Divulgação atempada de modo a criar condições para a multibenefício A Administração considera que actualmente é o momento ideal para a divulgação da Revisão do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, esperando que através da sua revisão seja possível a resolução conjunta dos diferentes problemas, de modo a fazer face às necessidades da sociedade e criar condições para o multibenefício. Segundo o plano, a área global de intervenção é de 223.038 m2 (ou seja cerca de 22,3 hectares), nos quais compreende uma área global aedificandi de 105.045 m2, o correspondente a 47% do total da área, dividido no total de 71 terrenos. Nesta zona compreendem os terrenos da Administração, os terrenos considerados da Administração por estarem omissos na Conservatória do Registo Predial (CRP), os terrenos em regime de propriedade perfeita, os terrenos concedidos por arrendamento e os terrenos concedidos por aforamento. Os 32 terrenos em regime de propriedade perfeita correspondem a 40% do total da área de intervenção do plano. A Administração virá através da elaboração do plano urbanístico e do aproveitamento conjunto dos terrenos, conseguir 12 reserva de terrenos, 10 terrenos para a construção de equipamentos comunitários e uma área de milhares de metros quadrados nos edifícios destinados a equipamentos sociais. Todo o plano compreende 10.800 fracções habitacionais, em que deduzidas as 4.400 fracções habitacionais já construídas, poderá segundo as estimativas ser fornecido 6.400 fracções habitacionais, albergando assim uma população de 36.500 moradores.
Segundo a presente revisão, a Administração permitirá o acréscimo de mais 20% da área bruta de construção e a libertação da cota altimétrica, e em contrapartida será necessário ao titular do terreno a entrega de parte da área do edifício à Administração para ser destinado a equipamento social. A concretização do plano depende da articulação dos titulares dos terrenos, pelo que após a revisão apesar de haver ainda alguns terrenos em que será necessário aos titulares entrarem em negociação com outros titulares poderem aproveitar conjuntamente o terreno num só, contudo uma parte considerável de terrenos será somente necessário a negociação entre o titular do terreno e a Administração, em que através da unificação do regime jurídico do terreno e subsequente desanexação do terreno por força dos novos alinhamentos, será possível alcançar uma melhor configuração do terreno, facilitando assim o seu aproveitamento, e permitindo à Administração a optimização da rede viária e a execução de uma maior área verde. Até ao momento nesta zona não foi emitido qualquer PAO válida, nem foi aprovado qualquer projecto de construção nesta zona As informações relativas ao plano de pormenor que foi objecto de estudo interno não eram antes divulgadas pela Administração. O presente plano de ordenamento urbanístico dos Lotes TN, presentemente divulgado, tem por objectivo permitir aos cidadãos melhor conhecerem o futuro desenvolvimento desta zona, de modo a responder às necessidades dos cidadãos em termos de direito à informação e incrementar a divulgação de informações em matéria de planeamento urbanístico, permitindo assim aos cidadãos melhor conhecerem a perspectiva geral do desenvolvimento da Taipa. Além disso, permitirá ainda aos titulares dos terrenos saberem tanto quanto antes o futuro desenvolvimento desta zona projectado pela Administração, de modo a permitir com a maior brevidade possível o aproveitamento dos recursos territoriais, a reserva de mais terrenos para a construção de habitação pública e a construção de mais equipamentos comunitários.
Por fim a Administração reitera novamente que de momento nunca emitiu qualquer Planta de Alinhamento Oficial (PAO) válida ou aprovou qualquer projecto de construção nestes terrenos e que tratará dos respectivos pedidos conforme os procedimentos já definidos, sem acelerar ou atrasar a sua apreciação. As PAOs serão elaboradas conforme as condicionantes urbanísticas definidas no plano urbano dos lotes TN e após a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, os empreendimentos em que não foi ainda emitido a PAO devem rigorosamente obedecer ao disposto na Lei de Planeamento Urbanístico e ser submetido para parecer do Conselho do Planeamento Urbanístico.

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