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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau».


Para dar resposta ao impacto na economia de Macau resultante do surto do Síndroma Respiratório Agudo (SARS), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, lançou em 2003 o Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e o Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos, visando facilitar as pequenas e médias empresas na obtenção do financiamento bancário para superar as dificuldades económicas. As eventuais dívidas decorrentes da implementação dos referidos planos são suportadas pelo Governo da RAEM. Nos termos da Lei n.º 5/2003 «Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau», o limite máximo do montante da garantia prestada no âmbito do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas era de duzentos milhões de patacas, enquanto o limite máximo do montante da garantia prestada no âmbito do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos era de cem milhões de patacas.
Em 2010, no sentido de aliviar as pressões no funcionamento das pequenas e médias empresas provocadas pela crise financeira, apoiando a transformação técnica dessas empresas, promovendo o melhoramento da exploração, reconversão e valorização das suas actividades, o Governo da RAEM, mediante a Lei n.º 5/2010 «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau», elevou para quinhentos milhões de patacas o limite máximo do montante da garantia prestada nos termos do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, mantendo-se em cem milhões de patacas o montante máximo da garantia prestada no termos do Plano de Garantias de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos.
Tendo sido a referida política de apoio às pequenas e médias empresas implementada há vários anos, o número e a escala das pequenas e médias empresas de Macau têm gradualmente crescido, o que faz com que o montante total para o Governo da RAEM contrair dívidas mediante a prestação de garantias ao crédito não seja suficiente para efeitos da plena concretização da medida política de apoio a pequenas e médias empresas. Por outro lado, as flutuações económicas dos últimos anos nas zonas americana e europeia também têm aumentado os factores incertos na conjuntura económica de Macau. Assim sendo, e para a implementação eficaz da política do Governo da RAEM de apoio às pequenas e médias empresas, bem como assegurar a continuidade do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau».
Na proposta de lei propõe-se que seja aumentado o limite máximo do montante da garantia do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, de quinhentos milhões de patacas para novecentos milhões de patacas, mantendo-se em cem milhões de patacas o montante máximo do montante da garantia do Plano de Garantias de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos. Portanto, é aumentado o limite máximo do montante total para o Governo da RAEM contrair dívidas mediante a prestação de garantias ao crédito a conceder a pequenas e médias empresas por instituições bancárias autorizadas a operar na RAEM, de seiscentos milhões de patacas para mil milhões de patacas.
A proposta de lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.