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Acordo para promover a aplicação da FATCA pelas instituições financeiras de Macau


Macau e os Estados Unidos da América finalizaram as negociações quanto à celebração de um acordo intergovernamental ("intergovernamental agreement"- IGA) Modelo 2, com o objectivo de promover, junto das instituições financeiras a operarem em Macau, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela "Foreign Account Tax Compliance Act" (FATCA) . Pela FATCA criou-se um regime jurídico estabelecido pelos Estados Unidos da América contra a evasão fiscal para detectar os contribuintes desse país que utilizam contas em instituições financeiras não-americanas para ocultar rendimentos e activos da administração fiscal americana, a "Internal Revenue Service" (IRS). Pela FATCA exige-se que as instituições financeiras fora dos Estados Unidos reportem informação financeira das contas de contribuintes americanos à IRS. O incumprimento desta obrigação implicará, para as instituições em apreço, repercussões na forma de imposto com retenção na fonte imposto pela IRS nos pagamentos efectuados por aquelas.
Após a finalização das negociações, Macau e os Estados Unidos concordaram em substância, para celebrarem o referido IGA Modelo 2 em futuro próximo, sendo a data de produção dos efeitos a 30 de Novembro de 2014. Tendo em atenção o IGA, as instituições financeiras a operarem em Macau efectuaram já o seu registo na IRS e celebraram acordos individuais com essa entidade. Ao abrigo desse acordo, essas instituições procurarão obter o consentimento dos seus titulares de contas que sejam contribuintes americanos para efeitos de reporte anual à IRS da informação sobre as suas contas detidas nas referidas instituições. O IGA demonstra o compromisso assumido por Macau em elevar a transparência fiscal na arena internacional. Por outro lado, o IGA irá reduzir os custos para o sector financeiro decorrentes da adopção da FATCA e salvaguardar os interesses das instituições financeiras e dos seus clientes. Ao abrigo da FATCA, os requisitos de diligência devida e reporte incidem apenas em determinados contribuintes americanos, ou seja, cidadãos dos Estados Unidos ou aí residentes, ou certas entidades estabelecidas nesse país ou controladas por cidadãos americanos.