Foram ontem (dia 29) cumpridas as notificações formais relativas ao Acordo de Transporte Aéreo entre Macau e Taiwan que possibilita a sua entrada em vigor a partir do dia 30 de Outubro de 2014. O contacto entre a sociedade civil de Macau e de Taiwan tem uma longa tradição, tendo sido sempre mantidos contactos estreitos em diversas áreas, nomeadamente, da educação, turismo, desporto, arte e economia. Em Novembro de 1995, o Aeroporto Internacional de Macau entrou oficialmente em funcionamento tendo a Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L e a Associação de Aviação de Taipei assinado um Acordo sobre o Transporte Aéreo entre Macau e Taiwan que entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 1995. O Acordo tinha uma validade de cinco anos, renovável anualmente. Em 15 de Junho de 2001, as Partes decidiram substituir o antigo Acordo pelo Acordo de Transporte Aéreo Comercial entre Macau e Taiwan. A operação de voos directos entre Macau e Taiwan promoveu fortemente o intercâmbio entre as Partes, tendo dado também um contributo especial para o diálogo entre os dois lados do Estreito.
Posteriormente, com o contínuo aprofundamento das relações dos dois lados do Estreito, as entidades aéreas de Macau e de Taiwan iniciaram a partir de 16 de Janeiro de 2013 novas negociações. Em 17 de Fevereiro de 2014 foi assinado o Acordo de Transporte Aéreo entre Macau e Taiwan por representantes da Delegação Económica e Cultural de Macau em Taiwan e da Delegação Económica e Cultural de Taipei, sem prazo de duração definido.
Com base nos princípios de igualdade e de beneficio mútuo, o Acordo não estipula restrições à capacidade e à frequência de voos, podendo cada Parte designar companhias de transporte aéreo para fornecer ao sector dos transportes aéreos um espaço operacional mais flexível. Com a entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre Macau e Taiwan, são esperadas maiores facilidades e benefícios para o intercâmbio das pessoas de Macau e de Taiwan.