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A DSPA continua a reforçar a execução da lei Melhoramentos são exigidos aos estabelecimentos de acordo da lei


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designado por RAEM) tem dado muita importância ao problema ambiental em Ká Hó, tendo desenvolvido trabalhos de acompanhamento a partir de várias fontes de poluição, tais como, reforçar a execução da lei nos estabelecimentos e veículos da zona, criação de um grupo interdepartamental para acompanhar os respectivos trabalhos de forma empenhada e contínua. Após a entrada em vigor do Regulamento Administrativo sobre os Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento em Junho deste ano, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (adiante designado por DSPA) e os respectivos departamentos têm aplicado sanções às situações de irregularidade nas inspecções não periódicas e aplicando a lei, para se garantir a qualidade ambiental e a saúde dos residentes da zona. O Regulamento Administrativo "Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento", que entrou em vigor no dia 1 de Junho deste ano, tem como objectivo regulamentar a emissão de poluentes atmosféricos das fábricas de cimento através dos critérios de emissão de poluentes atmosféricos e de gestão de instalações. Desde a entrada em vigor do regulamento, o pessoal da DSPA tem realizado inspecções às emissões de poluentes atmosféricos, instalações e aos equipamentos das fábricas de cimento, e sempre que verifique caso de incumprimento da lei, procede ao início dos procedimentos administrativos e para aplicação de sanções, exigindo o aperfeiçoamento do estabelecimento a curto prazo. Ao mesmo tempo, em conformidade com o estipulado no regulamento, a fábrica de cimento também tem que adaptar uma série de medidas para diminuir o impacto no ambiente (incluindo utilizar os navios fechados com correias para o descarregamento de mercadorias, instalações com cobertura de aço colorido para evitar a dissipação de poeira no transporte de matérias-primas, instalações de cobertura nas caixas dos veículos de transporte; utilização do sistema de lavagem automática dos veículos nas entradas e saídas para veículos da fábrica para limpar todos os veículos de transporte antes de sair do estabelecimento; recentemente, foi adquirido um veículo especificamente para a aspiração de pó no chão da fábrica e, ficou concluída a instalação da caixa de transporte fechada com equipamento de aspiração no sítio de descarregamento de matérias do cais, para aperfeiçoar os procedimentos de carregamento e descarregamento de matérias-primas).
De acordo com o regulamento administrativo acima mencionado, os respectivos estabelecimentos têm que seguir os critérios de emissões de partículas desorganizadas na área de fabrico estipulado nos actuais critérios nacionais GB 4915-2004 [1 micrograma em cada metro cúbico (valor médio de cada hora)]. A partir de 1 de Julho de 2015, os respectivos estabelecimentos terão de seguir os critérios de emissões mais rigorosos equivalentes aos novos critérios de emissões de partículas desorganizadas na área de fabrico nos critérios nacionais GB 4915-2013 [0,5 micrograma em cada metro cúbico (valor médio de cada hora)].
Para além da tarefa de executar a lei nas fábricas de cimento, o Governo da RAEM reforçou também as inspecções normais e os trabalhos de limpeza das ruas. No semestre passado, a DSPA mandou pessoal à área, tendo realizado 175 inspecções; as empresas de limpeza especializadas aumentaram a frequência da aspersão de água nas ruas, totalizando 1.105 vezes de aspersão de água durante esse período. Por outro lado, a DSPA também actualizou, em Julho deste ano, as "Instruções para controlo da poluição provocada pelas fábricas de betão", em princípio, limitando o valor da concentração de partículas das fontes emissoras até 30 microgramas por cada metro cúbico; aperfeiçoando o armazenamento de matérias, lavagem e transporte de veículos e etc. para diminuir a dissipação de poeira nos respectivos estabelecimentos. As instruções actualizadas não só servem de referência para os respectivos departamentos de emissão de licença, sendo também requisitos que devem ser respeitados pelas respectivas indústrias, as quais estão também disponíveis na página electrónica da DSPA http://www.dspa.gov.mo, para efeitos de consulta.
No futuro, a DSPA e os respectivos departamentos irão reforçar a execução da lei nos estabelecimentos, instalações e veículos de transportes na zona de Ká Hó, para diminuir o impacto das fontes de poluição na zona e zonas adjacentes. Em relação às tarefas de inspecção realizada na zona e às fontes fixas de poluição do ar, a DSPA apela aos cidadãos que, caso detectem situação de poluição nos respectivos estabelecimentos, é favor ligar para a Linha Ambiental (Tel: 28762626) desta Direcção dos Serviços para efeitos de acompanhamento. Além disso, em Setembro deste ano, a DSPA, após ter terminado e publicado o relatório de consulta de opiniões de «Elaboração das Normas que Regulam os Níveis de Emissão das Principais Fontes Fixas de Poluição do Ar e Melhoria do Seu Regime de Fiscalização em Macau», vai também, de acordo com o planeado, elaborar outros critérios de emissão e regulamentos de supervisão em relação às fontes fixas de poluição do ar para se garantir, da melhor forma, a qualidade ambiental e a saúde dos cidadãos através de medidas legislativas.

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