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O Conselho Executivo concluiu recentemente a discussão do projecto de regulamento administrativo que «Aprova o “Regulamento de Segurança e Instalação das Interligações de Energia Solar Fotovoltaica”».


Visando a implementação das políticas energéticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente nas áreas da conservação energética e redução das emissões, da aplicação das energias renováveis e da protecção do meio ambiente, o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, tendo por base os dados de testes de sistemas de produção de electricidade fotovoltaica realizados em diferentes locais, começou, em 2011, a desenvolver estudos e a redigir um regulamento no âmbito da produção de electricidade fotovoltaica, adequado a Macau, com vista a estabelecer as condições técnicas de segurança das interligações de energia solar fotovoltaica, de forma a garantir que, quando sistemas fotovoltaicos forem ligados à rede pública de energia eléctrica, tal não afecte a segurança e a estabilidade do fornecimento de electricidade da rede eléctrica, bem como, com o objectivo de definir as condições e os procedimentos relativos ao pedido de execução da obra de instalação do sistema de energia solar e dos trabalhos em instalações eléctricas, entre outros.
Depois de o GDSE ter recolhido, analisado e coligido normas, códigos de práticas e procedimentos pertinentes adoptados por países e regiões ou reconhecidos internacionalmente, designadamente em Hong Kong, Interior da China, Taiwan, Singapura e Reino Unido, e de ter consultado as opiniões dos serviços públicos, organizações profissionais e associações relevantes, foi tida em consideração a particularidade de o ambiente geográfico de Macau ser semelhante ao das regiões vizinhas, e o facto de os regulamentos em vigor no Interior da China tomarem sobretudo como referência as normas técnicas da Comissão Electrotécnica Internacional (IEC na sigla inglesa), o que levou o Governo da RAEM a elaborar o projecto de regulamento administrativo que «Aprova o "Regulamento de Segurança e Instalação das Interligações de Energia Solar Fotovoltaica"» tomando principalmente como referência os padrões técnicos aí vigentes.
No projecto estão previstos os requisitos para a instalação de sistemas fotovoltaicos e as condições técnicas que devem ser observadas aquando da ligação à rede pública de electricidade, e ainda se estipula que, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes é a entidade a quem devem ser submetidos os pedidos para aprovação de projectos de instalação deste tipo de equipamentos, e a quem compete fiscalizar o cumprimento do regulamento.
No projecto propõe-se que o regulamento entre em vigor 90 dias após a sua publicação.