O Conselho de Consumidores chama a atenção dos cidadãos de Macau que estejam interessados em adquirir imobiliário no Interior da China para a importância de se conhecer bem a legislação relativa à dita matéria antes da compra do mesmo, de modo a proteger os seus próprios direitos e interesses. Devido a que a ligação entre Macau e o Interior da China se torna cada vez mais estreita, muitos cidadãos de Macau optam por comprar casa no Interior da China. Assim sendo, os promotores imobiliários vêm fazer promoção a Macau para atrairem clientes potenciais a adquirir imobiliário (nomeadamente fracções de edifícios em construção) no Interior da China. Como o CC realça, a venda de imobiliários no Interior da China é regulada pela legislação nacional que foi implementada em 2001. Segundo a legislação, os promotores imobiliários devem ter o certidão de uso do solo e a licença de construção, bem como devem confirmar a data de conclusão da obra e o prazo de entrega de fracção de edifício. Ainda mais, para os efeitos de registo nas autoridades, os promotores devem assegurar já ter investido na fase de construção de edifício um capital no valor superior a 25% do valor total do projecto, além de deverem ter licença para a venda de fracções de edifício em construção e ainda uma autorização específica para a venda no exterior. Além disso, de acordo com o dito diploma, a promessa de transmissão de fracções de edifício em construção deve ser feita através da celebração de um contrato, sendo necessário fazer registo, com a apresentação do contrato assinado, nas autoridades de gestão de imobiliário e de gestão do solo, de nível provincial, dentro de 30 dias contados a partir da data de celebração do mesmo. Deste modo, convém que os cidadãos conheçam melhor a legislação no Interior da China e obtenham mais informação respeitante ao promotor imobiliário para a aquisição de imobiliário. Para esclarecimento a qualquer dúvida na área de consumo, queira contactar com o CC pela linha aberta: 8988-9315.