A consulta pública sobre a eliminação das acções ao portador e alterações ao Código Comercial promovida pela Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional e pela Direcção dos Serviços de Finanças está a decorrer, entre 10 de Outubro até 8 de Novembro, por um período de 1 mês, tendo como destinatários a população em geral e os sectores da actividade. No período de consulta pública, as duas Direcções de Serviços acima referidas irão organizar sessões de consulta ao público, destinadas à auscultação das opiniões da comunidade. A RAEM, enquanto membro do "Fórum Global de Transparência e Troca de Informações Fiscais" (adiante designado por "Fórum Global"), está comprometida a implementar e a cumprir com os padrões internacionais de transparência e troca de informações em matéria fiscal. Após a apreciação feita pelo Fórum Global, foram feitas duas exigências a Macau. Em primeiro lugar, as acções ao portador previstas no sistema normativo da RAEM é desfavorável à transparência fiscal bem como ao âmbito da luta contra a evasão fiscal e do combate ao branqueamento de capitais e a outros crimes económicos. Além disso, verifica-se uma falta de concretização do conceito de "actividade permanente", a propósito das sociedades que não tenham na RAEM sede estatutária nem administração principal. Afigura-se, assim, necessário alterar a legislação interna da RAEM para responder adequadamente às obrigações internacionais. É neste contexto que surge o presente documento de consulta relativo à eliminação das acções ao portador e a alterações ao Código Comercial, elaborado pela Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional em conjunto com a Direcção dos Serviços de Finanças após a realização de estudos e análises. A presente revisão compreende os seguintes tópicos: 1. Proibição de emissão, conversão e transmissão das acções ao portador; 2. Concretização do conceito de "actividade permanente".
No período da consulta pública, a população pode proceder ao descarregamento do documento de consulta nos portais da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional e da Direcção dos Serviços de Finanças (www.dsrjdi.ccrj.gov.mo e www.dsf.gov.mo, respectivamente), podendo igualmente ser levantado o documento de consulta na Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, na Direcção dos Serviços de Finanças, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, no Centro de Informações ao Público, no Centro de Serviços da RAEM, no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e nos respectivos Centros de Prestação de Serviços ao Público e Postos de Atendimento e Informação. Em paralelo, seja bem-vinda a participação da comunidade na apresentação das suas opiniões e sugestões através dos seguintes meios:
1. Fax:2875 0814 ou 2830 0133
2. Correio electrónico:consultation@dsrjdi.gov.mo ou dsfinfo@dsf.gov.mo 3. Endereço postal::
Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 6.º andar, Macau Direcção dos Serviços de Finanças Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585