O Conselho de Acção Social (CAS) vem por este meio informar as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao Sector dos Serviços Sociais que, de acordo com as alterações da Lei n.º 9/2008 e do n.º 1 do artigo 30.º da "Lei do Recenseamento Eleitoral" aprovada pela Lei n.º 12/2000 que faz a republicação integral de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, as mesmas devem apresentar no secretariado do CAS localizado na sede do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, ou submeter ao secretariado do CAS na Avenida do Infante D. Henrique, 16º andar, Edifício The Macau Square), até ao último dia útil de Setembro de cada ano (30 de Setembro de 2014), o relatório final anual do ano de 2013, preenchendo os respectivos requisitos em termos de formato. Refere-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da "Lei do Recenseamento Eleitoral", o não cumprimento do disposto quanto à apresentação do relatório final anual até 30 de Setembro de 2014 por parte das pessoas colectivas eleitoras, conduzirá à suspensão ou cancelamento da validade do recenseamento como pessoa colectiva eleitora (Para informações pormenorizadas poderão ser consultados os artigos n.ºs 34 e 35 da "Lei do Recenseamento Eleitoral"). Além disso, quanto aos requisitos do formato do relatório final anual e a outros assuntos, poderá ser visitado o website temático sobre as observações relativas ao relatório final da pessoa colectiva do Sector dos Serviços Sociais através do website do IAS www.ias.gov.mo, ou contactar a secretária Sr.ª Kong do CAS pelo telefone 28355280.