Relativamente às recentes notícias na imprensa acerca da prevenção e controlo do tabagismo nos casinos da RAEM, vem a DICJ informar o seguinte: 1. Em conformidade com a Lei n.º 5/2011 que define o《regime de prevenção e controlo do tabagismo》e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2012, e com vista a facilitar a identificação das "áreas comuns de jogo" e as "áreas de acesso condicionado a determinados jogos e jogadores" nos casinos da RAEM por parte das respectivas autoridades competentes e concessionárias/ subconcessionárias de jogos de fortuna ou azar em casino, a DICJ emitiu a Instrução n.º1/2014 (Instrução) que define de forma detalhada as características das "áreas comuns de jogo" e das "áreas de acesso condicionado a determinados jogos e jogadores" susceptíveis de serem utilizadas como áreas destinadas a fumadores. 2. Antes da entrada em vigor da referida legislação, a instalação de "áreas de acesso condicionado a determinados jogos e jogadores" já eram objecto de apreciação e autorização da DICJ, nomeadamente as denominadas salas VIP e as áreas de apostas de montante elevado restritas ao regime de membros de um clube para a prática de jogo. Neste sentido, até à presente data não se registou qualquer pedido para apreciação de novas áreas de jogo ou alteração das anteriormente autorizadas, em virtude da implementação da referida lei que regula o controlo do tabagismo. 3. Todavia, para melhor garantir a saúde dos empregados do sector de jogo, a referida Instrução definiu um conjunto de requisitos mais rigorosos para a qualificação das "áreas de acesso condicionado a determinados jogos e jogadores" e que são susceptíveis de serem qualificadas como áreas destinadas a fumadores mediante apresentação de um pedido junto da Direcção dos Serviços de Saúde, nomeadamente, através de áreas demarcadas por separadores físicos, acesso condicionado ao regime de membros de um clube para a prática de jogo e a instalação de mesas de jogo dotadas de um sistema de ventilação ou de uma cortina de ar que impeça a passagem de fumo para o respectivo croupier. 4. Cabe referir que as seis concessionárias/ subconcessionárias de jogos de fortuna ou azar em casino têm assumido uma conduta de estreita colaboração para com o Governo da RAEM na fiscalização da prevenção e controlo do tabagismo nos casinos da RAEM. A DICJ vai continuar a fiscalizar, no âmbito das suas atribuições, o cumprimento das respectivas normas por parte das concessionárias/ subconcessionárias, prestando total colaboração à Direcção dos Serviços de Saúde na execução das medidas de prevenção e controlo do tabagismo.