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Relevância da ampla participação pública nos trabalhos dos planos urbanísticos


Os diplomas legais em matéria de planeamento urbanístico, gestão de solos e regulamentação da construção urbana que entraram em vigor ou que foram objecto de revisão visaram sobretudo condizer com o desenvolvimento social verificado nos últimos anos. A Administração da RAEM prosseguirá a realização dos trabalhos neste sentido de modo a que seja alcançado a adequação do seu enquadramento legal e seja amplamente ouvido a opinião pública sobre a matéria. No que refere à questão da eventual revogação da lei de sombra projectada, que mereceu ultimamente atenção redobrada da sociedade, não significa isto que seja libertado a cota altimétrica dos edifícios, uma vez que para a salvaguarda que o ambiente envolvente onde o edifício se encontra situado estejam reunidas as boas condições de iluminação natural e de arejamento, todas as construções estão sujeitas ao cumprimento do disposto na Lei do Planeamento Urbanístico, na Lei de Salvaguarda do Património Cultural, na Lei de Terras, e nas disposições de natureza técnica do Regulamento Geral da Construção Urbana que serão futuramente objecto de revisão e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios em revisão. Na sequência da entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, a partir de 1 de Março de 2014, e do funcionamento do Conselho do Planeamento Urbanístico, atendendo que houve uma atenção mais redobrada e uma aspiração social para a imposição de exigências mais rigorosas em termos de planeamento urbanístico e a construção urbana, por isso a Administração dará em breve início à realização dos trabalhos de elaboração do Plano Director, seguido depois dos trabalhos de elaboração do Plano de Pormenor. Nos Planos de Pormenor legalmente fixados será determinado em pormenor a finalidade do terreno, a sua altura, índice de utilização, área aedificandi e índice de ocupação. Além disso, nos relatórios específicos serão ainda definidas as metas e os princípios para os Planos de Pormenor, de modo a auxiliar a criação de um bom ambiente comunitário, elevar a qualidade de vida dos cidadãos e promover o desenvolvimento sustentável da sociedade. A Administração reitera que todos os estudos dos Planos de Pormenor serão, nos termos legais, tornado públicos e sujeitos à consulta pública, podendo os requerentes e a população em geral amplamente participar e manifestar a sua opinião, formando gradualmente assim consenso social. Ouvido a opinião dos membros do Conselho do Planeamento Urbanístico, será então concretizado a sua elaboração e publicado através de Regulamento Administrativo. Este processo será altamente transparente e público, assim como compreenderá a participação pública, podendo os profissionais deste sector e a população manifestar amplamente a sua opinião através dos procedimentos já legalmente definidos para o efeito.