Em harmonia com o desenvolvimento da sociedade de Macau, a Administração da RAEM está a rever o Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), a Administração continua a ouvir a opinião pública sobre o assunto durante a revisão, de forma a que possa melhorar de forma gradual as disposições em matéria de construção civil em vigor, em particular o procedimento de apreciação e aprovação dos projectos, a regulamentação de construção civil e as cotas altimétricas máximas permitidas. No que toca à altura máxima das edificações que merece maior atenção da sociedade, a Administração veio desde sempre regulamentar através das disposições de natureza técnica do RGCU e as circulares da DSSOPT, nomeadamente a finalidade, a altura dos edifícios, os índices de utilização do solo e de ocupação, bem como a área de sombra projectada, em que são índices mais relevantes para o planeamento urbanístico e a construção urbana, de modo a assegurar a qualidade de vida dos cidadãos. Atendendo que o RGCU, que vigorou em Macau há vários anos, encontra-se desactualizado face à presente realidade e pelo facto dos seus procedimentos administrativos burocráticos já não conseguirem fazer face às necessidades do desenvolvimento da sociedade, por isso, foram iniciados nos anos anteriores os trabalhos respeitantes à revisão do respectivo regulamento. O regulamento é composto por duas partes, em particular as disposições de natureza administrativa e as disposições de natureza técnica, sendo assim, foi lançado em 2010 o texto para recolha de comentários sobre o Regime Jurídico do Regulamento Geral da Construção Urbana e as Disposições de Natureza Administrativa do Regulamento Geral da Construção Urbana, no sentido de melhor ouvir a opinião pública, encontra-se neste momento na fase de estudo das opiniões recolhidas. Por outro lado, com a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico a partir de 1 de Março do corrente ano, será dado início a realização dos trabalhos de elaboração diversos planos de pormenor depois de conclusão do plano director. No que toca aos planos de pormenor, será definido em pormenor a finalidade, altura, índice de utilização do solo, área edificável, índice de ocupação das edificações. Os projectos de plano urbanístico serão elaborados nos termos legais, após a consulta pública e os pareceres do Conselho do Planeamento Urbanístico e serão entrados em vigor por meio de publicação do regulamento administrativo. No intuito de fazer face às aspirações sociais, a Administração irá estudar e optimizar de forma progressiva as disposições em matéria de construção civil, em particular o procedimento de apreciação e aprovação dos projectos, a regulamentação de construção civil, a área de sombra projectada, os índices de ocupação e de utilização do solo.