Ultimamente, o projecto de proposta de lei sobre a alteração à Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária) foi aprovado na especialidade pela Assembleia Legislativa. Nos termos do projecto de proposta de lei, caso à data da publicação da "Lei da actividade de mediação imobiliária", os operadores que exerçam a actividade de mediação imobiliária que já tenham os seus estabelecimentos comerciais instalados no rés-do-chão de imóveis destinados a fins residenciais, habitacionais ou industriais, e pretendam exercer a actividade de mediação imobiliária naquele local, podem ser concedidas as correspondentes licenças provisórias, após a apresentação e a apreciação do requerimento. Para articular com o disposto no projecto de proposta de lei, há necessidade de alterar o Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), para que os operadores acima referidos possam requerer as correspondentes licenças provisórias.
Nestes termos, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo sobre a alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária). No projecto propõe-se que os respectivos operadores, que reúnam os requisitos acima referidos, possam requerer, junto do Instituto de Habitação, a concessão da licença provisória de mediador imobiliário até ao dia 31 de Outubro de 2014.
No projecto propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.