No que respeita à Revisão do Regime Jurídico da Defesa dos Direitos e Interesses do Consumidor, o Governo da RAEM levou a cabo uma consulta pública, pelo período de dois meses, que terminou no dia 12 de Agosto. O Grupo de Trabalho Interdepartamental do Governo organizou, durante esse período de consulta, destinadas ao público, sectores comerciais e associações consultivas, várias sessões, para lhes dar a conhecer o conteúdo em causa e auscultar as suas opiniões.
O Grupo de Trabalho Interdepartamental do Governo, formado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e Conselho de Consumidores, organizou, pelo período de dois meses, várias sessões de consulta, destinadas ao público, sectores que exploram as actividades ligadas aos produtos do ouro e do petróleo, Comissão Juvenil da Associação Comercial de Macau, Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários e Conselho Consultivo do IACM, com o objectivo de lhes dar a saber o conteúdo sobre a Revisão do Regime Jurídico da Defesa dos Direitos e Interesses do Consumidor. O desfasamento entre algumas disposições da legislação vigente sobre a protecção dos direitos e interesses dos consumidores e o desenvolvimento socioeconómico da RAEM justifica a necessidade de se proceder a uma revisão completa e ao aperfeiçoamento do respectivo regime jurídico. Assim, tomando, como referência, diplomas legais de igual teor dos países e territórios vizinhos, assim como o resultado do estudo feito a esse respeito, o conteúdo sugerido neste documento de consulta abarca principalmente quatro aspectos: proibição de práticas comerciais injustas, i.e. "abuso de posição dominante no mercado", "fixação concertada de preços" e "açambarcamento"; garantia do direito à informação dos consumidores com atribuição ao Conselho de Consumidores da competência para aceder aos dados de consumo dos operadores, proceder à sua divulgação e obrigar os operadores a fornecer os dados; aperfeiçoamento do mecanismo de resolução de litígios de consumo; e elaboração de legislação reguladora dos novos modelos de consumo, ou seja, consumo em forma de pré-pagamento, consumo à distância e consumo fora do estabelecimento comercial. Para aumentar o efeito dissuasor, o documento avança com o agravamento da multa e a influência que ela terá sobre o pedido, posse ou renovação de licenças dos infractores, para além de fazer incorrer os operadores que pratiquem açambarcamentos ou prestem falsas declarações, em responsabilidade criminal.
No decurso da sessão de consulta, muitos participantes, incidindo a sua atenção sobre o conteúdo do documento em consulta, manifestaram que se poderiam reforçar os direitos e interesses dos consumidores. Ao mesmo tempo, emitiram opiniões e pareceres: entendiam que, ao nível de Macau, o consumo era bastante diversificado e que a fiscalização dos diferentes tipos de modelos de consumo e dos diferentes exploradores poderia competir a diferentes serviços, convindo, por isso, definir claramente a forma da execução dos diplomas legais, ou seja, haver separadamente uma execução ou caber esta a determinados serviços específicos. Participantes houve também que manifestaram ser necessário fortalecer o poder do Conselho de Consumidores, ora reforçando a fiscalização e a eficiência da resolução de conflitos, surgidos durante a compra e venda, ora reduzindo o tempo que se demorava na arbitragem, para que o regime da protecção dos direitos e interesses dos consumidores acompanhasse o desenvolvimento social de Macau. O Grupo de Trabalho Interdepartamental explicou que, como tema central desta sessão, estiveram também presentes o aumento, no futuro, do poder do Conselho de Consumidores e os deveres e as responsabilidades a assumir pelos exploradores. Decorrido o período de consulta, era de proceder à análise das opiniões, pareceres e conteúdo das disposições legais. A separação dos trabalhos pelos serviços competentes seria submetida a análise na próxima etapa.
Além disso, o Grupo de Trabalho Interdepartamental realizou um Seminário sobre a Revisão da Legislação, relativa à Protecção dos Direitos e Interesses dos Consumidores da China, Taiwan, Hong Kong e Macau, para cuja participação convidou organizações de protecção de consumidores provenientes da China, Hong Kong e Taiwan para abordarem os respectivos processos de legislação, alterações à lei e situações, relacionadas com a execução da lei sobre protecção de consumidores, assim como procederem à compartilha e intercâmbio de ideias. O Grupo esperava adquirir, através deste seminário, neste domínio, experiências das regiões vizinhas, a nível da revisão da legislação.
Estatísticas preliminares revelam que, no período de consulta se recebeu, durante o decorrer das sessões, internet, cartas, fax, telefone, bem como atendimento no balcão e outros meios, um total de 321 opiniões. O Grupo de Trabalho que está a reunir e a analisar todas as opiniões, fará a entrega do relatório final de consulta, após a conclusão dos seus respectivos trabalhos.