Atendento à escassez de quartos nas residências de estudantes de algumas instituições de ensino superior locais, à dificuldade dos alunos em alugar quartos, assim como ao aumento do custo de arrendamento, foi decidida pelo Governo da RAEM a adopção de uma medida provisória, que terá duração de um ano, para alugar, temporariamente, as residências do campus da Universidade de Macau (UM) sito na Taipa às instituições que manifestaram necessidades. Relativamente ao planeamento do uso das instalações da UM na Taipa no futuro, foi decidido já pelo Governo da RAEM a reserva deste espaço para o futuro desenvolvimento do ensino superior. Actualmente, está a ser levada a cabo o planeamento do uso do campus da UM na Taipa, tendo em conta as orientações de desenvolvimento e a dimensão das respectivas instituições de ensino superior, bem como as necessidades da sociedade, com vista a concretizar o objectivo de compartilha e aproveitamento de recursos. Atendendo à desocupação das residências de estudantes na Taipa após a mudança dos alunos da UM para a Ilha de Henqin e, tendo em consideração a grande procura de residências de estudantes por outras instituições, foi decidida a adopção de uma medida provisória após discussão com os respectivos serviços públicos. Foi permitida às duas instituições públicas – o Instituto Politécnico de Macau e o Instituto de Formação Turística – a utilização dos três edifícios das residências de estudantes da UM na Taipa, assim como foi permitido à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o arrendamento, de forma onerosa, de uma parte de residências de estudantes, até à inauguração do novo edifício da sua residência de estudantes. Dado que a medida relativa às residências supra referida se reveste apenas de natureza provisória, não será afectado o planemanto geral do uso das instalações originais da UM na Taipa.