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O período de campanha eleitoral começa amanhã A CAECE lembra as disposições legais a observar


A eleição do Chefe do Executivo 2014 realizar-se-á a 31 de Agosto.
O período de campanha eleitoral da eleição do Chefe do Executivo inicia-se às 00H00 do dia 16 de Agosto de 2014 e termina às 24H00 do dia 29 de Agosto de 2014.
A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) lembra que é proibida, desde o início do período de campanha eleitoral até ao dia seguinte ao da eleição, a divulgação dos resultados de sondagens ou inquéritos. Ou seja, a partir das 00H00 do dia 16 de Agosto de 2014 até às 24H00 do dia 1 de Setembro de 2014, é proibida a divulgação, sob qualquer forma, dos resultados de sondagens ou inquéritos relativos ao candidato, sobretudo através da internet ou de quaisquer aplicações de rede de comunicação social, em caso de violação será imputada responsabilidade nos termos do artigo 152.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo.
Ninguém pode perturbar reunião ou comício de propaganda eleitoral, nem destruir material de propaganda eleitoral, em caso de violação será imputada responsabilidade criminal nos termos do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, respectivamente.
Também é proibido influenciar, directa ou indirectamente e por meios ilícitos, a intenção de voto dos membros da Comissão Eleitoral, em caso de violação será imputada responsabilidade criminal nos termos dos artigos 133.º a 136.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo.
A CAECE explicou, pormenorizadamente, o conteúdo acima exposto na Instrução n.º 4/CAECE/2014, emitida no dia 12 do mês corrente.