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Os beneficiários do subsídio de invalidez e do subsídio para idosos que residem fora de Macau devem efectuar a prova de vida


O Instituto de Acção Social (IAS) alerta todos os beneficiários do subsídio de invalidez e do subsídio para idosos que residem fora de Macau, que devem efectuar a prova de vida até ao dia 31 de Agosto, para que o subsídio lhes seja atribuído em Outubro; caso o beneficiário efectuar a prova de vida depois do dia 31 de Agosto, a atribuição do subsídio será feita em data posterior. As formas para o tratamento da prova de vida são nomeadamente: o envio do original da Prova de Vida para a Caixa Postal de Macau n.º 1188 ou através dos quiosques automáticos localizados nos 30 locais de Macau para o efeito, ou ainda, dirigindo-se pessoalmente à sede do IAS ou aos Centros de Acção Social subordinados a este Instituto para proceder às respectivas formalidades do tratamento da Prova de Vida.
O Governo da RAEM, para demonstrar o carinho aos idosos e aos portadores de deficiência, atribui Subsídio para Idosos e subsídio de invalidez aos seniores e portadores de deficiência que preencham os requisitos necessários. A partir de 2004, o valor do Subsídio para Idosos aumentou de 6.600 patacas para 7.000 patacas, o do Subsídio de Invalidez Normal aumentou de 6.600 patacas para 7.000 patacas e o do Subsidio de Invalidez Especial aumentou de 13.200 patacas para 14.000 patacas. Em 2013, o Governo da RAEM atribuiu o Subsídio para Idosos a um total de 57.142 pessoas, envolvendo 392.002.400 patacas e atribuiu o Subsídio de Invalidez a um total de 8.632 pessoas, envolvendo 84.438.600 patacas.