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A fim de evitar a assunção de cominação, os cidadãos devem melhor conhecer às questões respeitantes as obras ilegais antes de adquirir as propriedades imobiliárias


Na sequência das acções de demolição das obras ilegais detectadas num edifício, sito na Rua de Afonso Albuquerque, o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição das Obras Ilegais, veio hoje (dia 14 de Agosto) dar novo início à demolição das obras ilegais detectadas no terraço de um edifício, sito na Rua de Sacadura Cabral. Verificaram-se inicialmente as 7 construções clandestinas no terraço deste edifício, tendo as 6 construções clandestinas já sido desmanteladas por iniciativa própria, uma vez que ninguém assumiu a responsabilidade de uma construção clandestina remanescente, por isso, veio a Administração avançar com as acções de demolição. A Administração apela aos cidadãos que antes de adquirir as propriedades imobiliárias, para além de ter o dever de melhor conhecer a existência das obras ilegais, devendo prestar mais atenção ao ponto de situação das obras ilegais do edifício, de modo a melhor resolver os problemas, senão, terá de assumir a eventual cominação. 6 Construções clandestinas já sido desmanteladas por iniciativa própria
O Grupo de Demolição de Obras Ilegais veio hoje proceder à demolição de obras ilegais detectadas no terraço de uma das fracções habitacionais localizadas no 5.º piso do Edf. Tim Fat, sito na Rua de Sacadura Cabral. Durante a fiscalização efectuada pelos agentes da DSSOPT, verificaram-se as várias obras ilegais no terraço sobre as 7 fracções habitacionais localizadas no 5.º piso, nomeadamente, compostas por estrutura metálica e cobertura, parede de alvenaria e tijolo, janela alumínio e tapume metálico, ocupou-se uma grande área em que agravando a situação. A par disso, os agentes de fiscalização verificaram ainda que a instalação dos dois portões metálicos localizados nas escadas comuns de ligação entre o piso 1 e 2 e o piso 4 e 5. Todas as construções clandestinas ficaram concluídas e estão em funcionamento. Considerando que estas obras ilegais infringiram o disposto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI), obstruíram o caminho de evacuação em caso de incêndio e os acessos comuns do edifício e puseram em causa a segurança dos moradores do edifício e da população, por isso foi anteriormente emitido pela DSSOPT um edital para notificar os interessados quanto ao início dos procedimentos relativos à audiência, sendo os interessados das 6 fracções habitacionais compreenderam que as obras ilegais constituem a infracção, vieram solicitar a demolição das obras ilegais por iniciativa própria, contudo, o condómino de uma das fracções habitacionais localizada no inferior desta construção clandestina remanescente composta por estrutura metálica e cobertura plástica, negou a sua responsabilidade, por isso, o problema ainda não foi resolvido. Apesar do portão metálico que obstruía a escada comum de ligação entre o piso 4 e 5 do edifício ter já sido desmantelado, contudo, o portão metálico entre o piso 1 e 2 ainda não tem removido. Nesta óptica, a Administração publicou um edital sobre a decisão final, tendo em conta findo o prazo estipulado, a Administração afixou outro aviso para solicitar a demolição por parte do responsável antes da realização de acções. Apesar do portão metálico que obstruía a escada comum de ligação entre o piso 1 e 2 do edifício ter já sido desmantelado, contudo as construções ilegais ainda existem no terraço, pelo que, veio então o Grupo dar início hoje à sua demolição. As construções ilegais do terraço ocupam uma área cerca de 20m2, sem qualquer obstáculo durante a demolição e pode ser concluído num dia, será ainda exigido ao seu eventual responsável o pagamento das despesas da respectiva obra. Condóminos são responsáveis pelas construções clandestinas
A Administração apela aos cidadãos que antes de adquirir as propriedades imobiliárias, tem o dever de melhor conhecer a existência das obras ilegais, caso se verifique quaisquer obras ilegais, deve resolver os problemas adequadamente, senão, terá de assumir a cominação. Os condóminos, trabalhadores e responsáveis das empresas de decoração interior para prosseguirem com o cumprimento da lei, nunca executarem obras ilegais, ou ocuparem o espaço comum. Por outro lado, caso os condóminos verifiquem a realização das obras ilegais nas partes comuns, devem dinamicamente atentos ao ponto de situação, a fim de evitar um prejuízo dispensável. Além disso, a Administração apela também aos infractores que, por razões históricas diversas, executaram obras ilegais, para procederem por iniciativa própria a sua demolição, de modo a melhorar a relação com os vizinhos e eliminar o potencial perigo que a obra ilegal possa causar para o próprio e para a saúde e segurança pública. A Administração reitera que dispõe de um mecanismo permanente para o combate contra as obras ilegais e que estas serão tratadas segundo a ordem de prioridade, sendo prioritariamente tratadas todas as novas obras ilegais ou da sua renovação que constituam perigo contra a segurança da estrutura do edifício, cuja estrutura da própria obra ilegal constitua perigo, que conduzam ao entupimento do esgoto ou à infiltração de água, que afectem a saúde pública e que ponham em causa a segurança contra incêndio, não sendo assim tratadas em função do tipo de obras ilegais, do tipo de edifícios ou da zona onde se encontra.

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