
Na sequência das acções de demolição das obras ilegais detectadas num edifício, sito na Rua de Afonso Albuquerque, o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição das Obras Ilegais, veio hoje (dia 14 de Agosto) dar novo início à demolição das obras ilegais detectadas no terraço de um edifício, sito na Rua de Sacadura Cabral. Verificaram-se inicialmente as 7 construções clandestinas no terraço deste edifício, tendo as 6 construções clandestinas já sido desmanteladas por iniciativa própria, uma vez que ninguém assumiu a responsabilidade de uma construção clandestina remanescente, por isso, veio a Administração avançar com as acções de demolição. A Administração apela aos cidadãos que antes de adquirir as propriedades imobiliárias, para além de ter o dever de melhor conhecer a existência das obras ilegais, devendo prestar mais atenção ao ponto de situação das obras ilegais do edifício, de modo a melhor resolver os problemas, senão, terá de assumir a eventual cominação. 6 Construções clandestinas já sido desmanteladas por iniciativa própria
O Grupo de Demolição de Obras Ilegais veio hoje proceder à demolição de obras ilegais detectadas no terraço de uma das fracções habitacionais localizadas no 5.º piso do Edf. Tim Fat, sito na Rua de Sacadura Cabral. Durante a fiscalização efectuada pelos agentes da DSSOPT, verificaram-se as várias obras ilegais no terraço sobre as 7 fracções habitacionais localizadas no 5.º piso, nomeadamente, compostas por estrutura metálica e cobertura, parede de alvenaria e tijolo, janela alumínio e tapume metálico, ocupou-se uma grande área em que agravando a situação. A par disso, os agentes de fiscalização verificaram ainda que a instalação dos dois portões metálicos localizados nas escadas comuns de ligação entre o piso 1 e 2 e o piso 4 e 5. Todas as construções clandestinas ficaram concluídas e estão em funcionamento. Considerando que estas obras ilegais infringiram o disposto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI), obstruíram o caminho de evacuação em caso de incêndio e os acessos comuns do edifício e puseram em causa a segurança dos moradores do edifício e da população, por isso foi anteriormente emitido pela DSSOPT um edital para notificar os interessados quanto ao início dos procedimentos relativos à audiência, sendo os interessados das 6 fracções habitacionais compreenderam que as obras ilegais constituem a infracção, vieram solicitar a demolição das obras ilegais por iniciativa própria, contudo, o condómino de uma das fracções habitacionais localizada no inferior desta construção clandestina remanescente composta por estrutura metálica e cobertura plástica, negou a sua responsabilidade, por isso, o problema ainda não foi resolvido. Apesar do portão metálico que obstruía a escada comum de ligação entre o piso 4 e 5 do edifício ter já sido desmantelado, contudo, o portão metálico entre o piso 1 e 2 ainda não tem removido. Nesta óptica, a Administração publicou um edital sobre a decisão final, tendo em conta findo o prazo estipulado, a Administração afixou outro aviso para solicitar a demolição por parte do responsável antes da realização de acções. Apesar do portão metálico que obstruía a escada comum de ligação entre o piso 1 e 2 do edifício ter já sido desmantelado, contudo as construções ilegais ainda existem no terraço, pelo que, veio então o Grupo dar início hoje à sua demolição. As construções ilegais do terraço ocupam uma área cerca de 20m2, sem qualquer obstáculo durante a demolição e pode ser concluído num dia, será ainda exigido ao seu eventual responsável o pagamento das despesas da respectiva obra. Condóminos são responsáveis pelas construções clandestinas
A Administração apela aos cidadãos que antes de adquirir as propriedades imobiliárias, tem o dever de melhor conhecer a existência das obras ilegais, caso se verifique quaisquer obras ilegais, deve resolver os problemas adequadamente, senão, terá de assumir a cominação. Os condóminos, trabalhadores e responsáveis das empresas de decoração interior para prosseguirem com o cumprimento da lei, nunca executarem obras ilegais, ou ocuparem o espaço comum. Por outro lado, caso os condóminos verifiquem a realização das obras ilegais nas partes comuns, devem dinamicamente atentos ao ponto de situação, a fim de evitar um prejuízo dispensável. Além disso, a Administração apela também aos infractores que, por razões históricas diversas, executaram obras ilegais, para procederem por iniciativa própria a sua demolição, de modo a melhorar a relação com os vizinhos e eliminar o potencial perigo que a obra ilegal possa causar para o próprio e para a saúde e segurança pública. A Administração reitera que dispõe de um mecanismo permanente para o combate contra as obras ilegais e que estas serão tratadas segundo a ordem de prioridade, sendo prioritariamente tratadas todas as novas obras ilegais ou da sua renovação que constituam perigo contra a segurança da estrutura do edifício, cuja estrutura da própria obra ilegal constitua perigo, que conduzam ao entupimento do esgoto ou à infiltração de água, que afectem a saúde pública e que ponham em causa a segurança contra incêndio, não sendo assim tratadas em função do tipo de obras ilegais, do tipo de edifícios ou da zona onde se encontra.