Relativamente à reclamação, apresentada por Lei Kuong Un, contra a decisão de não admiti-lo como candidato para a eleição do Chefe do Executivo, a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) vem, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, aprovada pela Lei n.º 3/2004, com alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e alterada, posteriormente, pela Lei n.º 11/2012, publicar o seguinte: 1. Como Lei Kuong Un não conseguiu, nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, entregar quaisquer proposituras assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, a CAECE deliberou, em 3 de Agosto de 2014, rejeitar a reclamação que lhe foi apresentada por Lei Kuong Un, e manter a decisão de não admiti-lo como candidato para a eleição do Chefe do Executivo, que será afixada, em 4 de Agosto, na Zona de Atendimento dos Assuntos Eleitorais da Eleição do Chefe do Executivo, sita na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, R/C.
2. Lei Kuong Un pode, até 5 de Agosto de 2014, interpor recurso da decisão acima referida para o Tribunal de Última Instância.