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Afectação relativamente ao concurso centralizado de ingresso externo para técnico superior na área de informática – 1.ª fase do sorteio electrónico


Relativamente à afectação sobre o concurso centralizado de ingresso externo para carreira de técnico superior, área de informática, já foi realizado o 1.ª fase do sorteio electrónico (lugares do quadro) a 15 de Julho do corrente ano, pelas 18h30, no auditório do Edifício Administração Pública. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública convidou, de acordo com as disposições legais, os vogais do júri do concurso, os representantes dos serviços interessados e os candidatos aprovados na lista classificativa final a comparecer ao sorteio. Através desta afectação, serão preenchidos 45 lugares vagos do quadro de técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, nos 15 serviços públicos constantes no aviso de abertura do concurso.
Levantamento de ofício de notificação da afectação
Os candidatos aprovados do 1.º ao 45.º lugar serão afectados a lugares dos serviços referidos no concurso, através do sorteio electrónico, cujo resultado já se encontra afixado no rés-do-chão do Edifício Administração Pública e disponível no website dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Foram entregues os ofícios de notificação da afectação aos candidatos aprovados que compareceram ao sorteio, sendo certo que os que faltaram podem deslocar-se ao balcão de atendimento dos SAFP, sito no Edifício Administração Pública, entre 16 e 23 de Julho, para levantarem o respectivo ofício de notificação da afectação.
Apresentação de declaração
Os SAFP alertam aos candidatos que irão proceder ao levantamento do ofício de notificação da afectação para, no prazo de 5 dias a contar da data do levantamento, declararem a aceitação ou recusa da afectação, mediante o preenchimento da "Declaração de aceitação ou recusa da afectação" anexada ao ofício, devendo entregá-la aos SAFP, devidamente assinada, e receberem o respectivo recibo.
Consequências resultantes da recusa da afectação ou falta de declaração de aceitação da afectação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos que recusem a afectação ou não declarem aceitá-la, no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, são reposicionados no fim da lista classificativa final. Os SAFP alertam os candidatos aprovados do 1.º ao 45.º lugar que em caso de quaisquer dúvidas relativamente à apresentação da declaração devem ligar para o número de telefone de contacto constante no ofício de notificação, evitando assim o reposicionamento no fim da lista classificativa final por apresentarem a declaração de aceitação fora do prazo previsto.
Procedimentos de provimento após a realização de afectação
Caso os candidatos recusem a afectação ou não declarem aceitá-la no prazo previsto, os SAFP, em conformidade com o n.º 5 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, irão proceder à notificação dos candidatos seguintes, segundo a ordenação da lista classificativa final, para o preenchimento dos respectivos lugares. Após a conclusão dos procedimentos da aceitação da afectação dos candidatos, os SAFP irão enviar, nos termos legais, aos respectivos serviços públicos as informações necessárias para o processo de provimento do candidato, de modo a que os procedimentos de provimento se iniciem com a maior brevidade. Realização da 2.ª fase do sorteio electrónico
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os SAFP irão realizar a 2.ª fase do sorteio electrónico (contracto além do quadro), para a afectação dos candidatos a 7 lugares de 4 serviços públicos a preencher em regime de contrato além do quadro, quando estiverem preenchidos todos os lugares do quadro.