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Os Serviços de Saúde aplicam uma série de medidas para a prevenção do consumo de tabaco pelos jovens


Os Serviços de Saúde desde 2005 que participam no inquérito promovido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o consumo de tabaco pelos Jovens. Este inquérito realiza-se de 5 em 5 anos.
No primeiro inquérito, realizado em 2005, a taxa de uso do tabaco dos jovens com idades compreendidas entre os 13 e 15 anos foi de 11,9%. Em 2010 o valor registado foi de 9,5%. Ou seja foi apresentada uma redução de 20%, em comparação com a taxa registada em 2005. Comparativamente com países ou regiões vizinhas (por exemplo, Malásia, China Coreia do Sul) esta não é uma taxa elevada. Relativamente à análise numérica, a taxa de uso do tabaco dos jovens com idades de 13 a 15 anos de Macau é de 9,5%. Isto significa que 9,5 pessoas em cada 100 jovens deste grupo etário fumam. A leitura destes números não deve interpretada como sendo uma percentagem de que estes jovens ocupam cerca de 10% do número total das pessoas de Macau que são fumadores. Em Macau apenas 16,9% da população é fumadora, assim depreende-se de um modo simples, que os fumadores com idades compreendidas entre os 13 e os 15 anos são cerca de 2% do número total dos indivíduos fumadores. A OMS recomenda, a todos os países, a aplicação de diversas medidas de forma a controlar e prevenir o consumo de tabaco, sugerindo estas são os eficazes para a prevenção do consumo do tabaco pelos jovens. Neste contexto, os Serviços de Saúde têm adoptado um conjunto de medidas de âmbito legislativo, educativo, promocional e preventivo de modo a proporcionar a impulsionar em Macau a criação de um ambiente livre de tabaco. Com o intuito de proteger os jovens contra o impacto do tabaco, nos termos da Lei n.º 5/2011 – Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, o Governo da RAEM classificou os principais estabelecimentos onde se realizam mais actividades para jovens, como as áreas onde é probido fumar estipulando disposições rigorosas como: i. a proibição de venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos; ii. a obrigação de afixar, nos locais de venda, avisos de proibiçao de venda de tabaco a menores; iii. a necessidade de exibição de documento de identificação, sempre que existam dúvidas acerca da idade do comprador de tabaco; iv. é proibida a venda de produtos do tabaco, através de meios à distância em que não seja possível identificar a idade dos compradores; v. a proibição da publicidade ao tabaco, bem como a sua promoção e patrocínio de actividades; vi. a regulamentaçao sobre o modelo da embalagem de tabaco, etc.. Os Serviços de Saúde efectuam, ainda, diversas acçoes de fiscalização através de inspecções de rotina e recepção das queixas, procedendo ao acompanhamento e tratamento nos termos legais, em caso de detecção de violações à Lei. Neste contexto, os estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em vídeo, bem como os cibercafés são locais onde tem havido uma atenção particular à execução da lei. Salienta-se que nos primeiros 6 meses de 2014 foram realizadas 834 acusações de infracção a cibercafés e 751acusações a estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos de vídeo. Em 2013 os números oficiais das acusações efectuadas são: 1520 a cibercafés e 1710 a estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em vídeo, não sendo muito diferentes os números de acusações registados nestes dois anos. (Nota: Após terem sido avisados que haveria uma descrepância negativa entre as inspeccões efectuadas em 2014 comparativamente com os resultados de 2013, os Serviços de Saúde detectaram que as diferenças resultam de um lapso de escrita. O que deveria ser um número de uma anotação de rodapé foi adicionado inadvertidamente ao número total. Um número de 4 dígitos foi erroneamente apresentado com 5 dígitos.) Relativamente à practica das infracções na venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos, entre os anos de 2012 e 2013, os Serviços de Saúde receberam no total 3 queixas que, após sucessivas inspecções a estes locais, não foi possível detectar violações da Lei sobre a proibição da venda de produtos do tabaco, daí que não tenha sido deduzida nenhuma acusação. Em 2014, até ao momento, não foi recepcionada nenhuma denúncia. De facto, existem as estipulações sobre a proibição da venda do tabaco a menores de 18 anos em muitos países ou regiões, mas as mesmas não produzem resultados satisfatórios, existindo dificuldades no trabalho de acusação. Perante isso, os Serviços de Saúde intensificam a fiscalização mediante inspecções de rotina e recepção das queixas, para verificar que se a sinalização de proibição de fumo é fixada ou não, ou se é possível efectuar a venda directa de produtos a qualquer pessoa sem controlo. Os Serviços de Saúde relembram, aos vendedores, que a venda de tabaco, aos jovens, está qualificada como sendo uma infracção. No futuro, os Serviços de Saúde continuarão a desenvolver medidas que promovam hábitos de vida saudáveis e livres de tabaco, tais como a investigação sobre hábitos e comportamentos dos jovens que fumam; organização das actividades que permitam controlar o uso do tabaco; e reforço do trabalho de divulgação e educação sobre os malefícios do tabaco, de modo a sensibilizar os jovens sobre atitudes correctas para uma vida salutar. Haverá ainda uma colaboração intensa com os pais e as escolas para que os jovens não criem hábitos de fumar, especialmente, atenuando os impactos causados aos filhos pelos pais que tenham hábito de fumar.