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Pontos a observar na apresentação de candidatura à eleição do Chefe do Executivo


O Chefe do Executivo decretou, no Boletim Oficial da RAEM de 30 de Junho, o dia 31 de Agosto do ano corrente como o dia da eleição do Chefe do Executivo da RAEM.
Prazo de propositura
Nos termos das disposições da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo definiu o prazo, compreendido entre 18 e 29 de Julho, como o prazo de propositura de candidatos à eleição do Chefe do Executivo.
A partir de amanhã (dia 14 de Julho), os interessados em candidatar-se à eleição do Chefe do Executivo podem dirigir-se, pessoalmente ou mediante um representante designado, à Zona de Atendimento dos Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, sita na Rua do Campo, N.º 162, Edifício Administração Pública, R/C para levantarem os Boletins de Propositura de Candidato à Eleição para o Cargo do Chefe do Executivo e os entregarem dentro do prazo acima indicado (entre 18 e 29 de Julho).
Designação do representante
Os interessados em candidatar-se à Eleição do Chefe do Executivo podem designar um representante para os ajudar a fim de solicitar apoio aos membros da Comissão Eleitoral para a propositura. Para designarem o representante, devem entregar, à CAECE, a Procuração ao Representante do Candidato à Eleição para o Cargo do Chefe do Executivo (o impresso da Procuração pode ser obtido na Zona de Atendimento dos Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo). O representante, por seu lado, deve ser residente permanente da RAEM e estar inscrito no recenseamento eleitoral.
Requisitos necessários à candidatura
Nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, os indivíduos que reúnem os seguintes requisitos, podem candidatar-se à eleição do Chefe do Executivo:
1) Ser cidadão chinês e residente permanente da RAEM;
2) Não possuir o direito de residência em país estrangeiro ou, quando o possuir, comprometer-se a dele desistir antes da data da sua tomada de posse;
3) Completar pelo menos 40 anos de idade à data do termo do prazo de propositura de candidato;
4) Residir habitualmente em Macau há vinte anos consecutivos, completados à data do termo do prazo da propositura de candidato;
5) Defender a Lei Básica e ser fiel à República Popular da China e à RAEM;
6) Estar inscrito no recenseamento eleitoral e não estar abrangido por nenhuma situação de incapacidade eleitoral.
Solicitação de apoio para a propositura
Os interessados em candidatar-se podem dirigir-se, pessoalmente ou mediante um representante designado, à Zona de Atendimento dos Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo para levantarem os Boletins de Propositura de Candidato à Eleição para o Cargo do Chefe do Executivo em número correspondente e solicitar, pessoalmente ou através do seu representante ou da organização de propositura, o apoio para a propositura por parte dos membros da Comissão Eleitoral, e apresentar a candidatura mediante entrega, à CAECE, dos Boletins de Propositura após terem obtido as assinaturas de pelo menos 66 membros da Comissão Eleitoral.
Documentação exigida para a apresentação de candidatura
1) Boletins de Propositura de Candidato à Eleição para o Cargo de Chefe do Executivo, assinados pelo candidato e por um número mínimo de 66 membros da Comissão Eleitoral (cada um dos membros da Comissão Eleitoral tem de assinar em conformidade com o seu BIR no lugar indicado e anexar uma cópia do seu BIR, que será remetida à CAECE pelo candidato);
2) Cópia do BIRP do candidato;
3) Certificado de Registo Criminal do candidato, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI);
4) Certificado de dados pessoais, emitido ao candidato pela DSI para efeitos da eleição do Chefe do Executivo, no qual deve ser indicado se o candidato possui, ou não, a nacionalidade chinesa;
5) Curriculum do candidato.
Observações
O candidato proposto deve entregar à CAECE, antes do termo do prazo de propositura (18H00 do dia 29 de Julho de 2014), os boletins de propositura devidamente preenchidos, acompanhados da documentação acima referida, cuja recepção é comprovada com a assinatura da presidente da CAECE ou de outra pessoa por esta designado.
A assinatura do candidato proposto aposta no Boletim de Propositura deve ser reconhecida notarialmente, sendo tal reconhecimento notarial isento de qualquer taxa.
Não são admitidos os Boletins de Propositura entregues após o termo do prazo de propositura.
Os interessados em candidatar-se devem entregar o mais cedo possível os Boletins de Propositura e a documentação exigida para que, no caso de se verificarem eventuais erros ou omissões, haja tempo suficiente para se proceder à respectiva rectificação antes do termo do prazo de propositura.
Horário de funcionamento
A zona de Atendimento dos Assuntos Eleitorais da Eleição do Chefe do Executivo funciona de segunda a sexta, das 09H00 às 18H00, ininterruptamente. N.º de telefone de consulta: 8866 8866.