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“Comunicação do início dos trabalhos” e outros formulários podem ser descarregados na página electrónica da DSAL


Em conformidade com as disposições na legislação de Macau, os empreiteiros são obrigados, no início de todas as obras de construção, a preencher o formulário para "Comunicação do início dos trabalhos" (vulgarmente designado por "Formulário 1") e enviá-lo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). Além disso, se os estaleiros de obras envolverem a utilização ou instalação de aparelhos elevatórios, escavadoras mecânicas, montagem de andaimes e outros, os empreiteiros devem ainda designar, nos termos da lei, uma pessoa qualificada para proceder regularmente a verificações e preencher os respectivos formulários com o resultado dos exames, a fim do pessoal de inspecção da DSAL e o pessoal de gestão da segurança nos estaleiros de obras poder dar acompanhamento.
Para ajudar os empreiteiros no cumprimento das obrigações legais acima referidas, os formulários 1 a 13 do Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/91/M, estão disponíveis na página electrónica da DSAL (www.dsal.gov.mo), de modo a facilitar o sector na comunicação do início dos trabalhos de construção e no preenchimento dos resultados dos exames referentes aos aparelhos em uso e respectivos procedimentos. Para mais informações pode contactar a DSAL pelo telefone 83999444 ou 83999448.