Em conformidade com as disposições na legislação de Macau, os empreiteiros são obrigados, no início de todas as obras de construção, a preencher o formulário para "Comunicação do início dos trabalhos" (vulgarmente designado por "Formulário 1") e enviá-lo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). Além disso, se os estaleiros de obras envolverem a utilização ou instalação de aparelhos elevatórios, escavadoras mecânicas, montagem de andaimes e outros, os empreiteiros devem ainda designar, nos termos da lei, uma pessoa qualificada para proceder regularmente a verificações e preencher os respectivos formulários com o resultado dos exames, a fim do pessoal de inspecção da DSAL e o pessoal de gestão da segurança nos estaleiros de obras poder dar acompanhamento.
Para ajudar os empreiteiros no cumprimento das obrigações legais acima referidas, os formulários 1 a 13 do Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/91/M, estão disponíveis na página electrónica da DSAL (www.dsal.gov.mo), de modo a facilitar o sector na comunicação do início dos trabalhos de construção e no preenchimento dos resultados dos exames referentes aos aparelhos em uso e respectivos procedimentos. Para mais informações pode contactar a DSAL pelo telefone 83999444 ou 83999448.