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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado "Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico)".


Atendendo a que o Conselho do Planeamento Urbanístico já entrou em pleno funcionamento durante um certo período de tempo e, tendo em vista uma maior coordenação de diversos trabalhos resultantes da prática e a implementação do princípio da acção governativa "racionalização de quadros e simplificação administrativa", há toda a conveniência de actualizar adequadamente o seu modo de actuação. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau aprovou o projecto do Regulamento Administrativo intitulado "alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico)". Propõe-se, no projecto, a extinção do Secretariado do Conselho do Planeamento Urbanístico, cabendo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes prestar o apoio técnico-administrativo ao CPU. Nestes termos, o pessoal provido em regime de contrato além do quadro e de assalariamento do Secretariado do Conselho do Planeamento Urbanístico transitará para a DSSOPT, mediante averbamento ao respectivo instrumento contratutal, mantendo a sua situação jurídico-funcional. Ainda se propõe, no projecto, que o regulamento administrativo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.