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Chefe do Executivo Autoriza Adopção de Regime de Licenças de Importação para Produtos Petrolíferos


O Governo da RAEM continua a acompanhar a influência que o ajuste dos preços de produtos petrolíferos vem exercendo sobre a vida da população. Nesse contexto, o Chefe do Executivo Chui Sai On assinou despacho hoje (dia 9), determinando a adopção do regime de licenças de importação para os produtos petrolíferos. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50º. da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 9º., número 4 da Lei do Comércio Externo, o Chefe do Executivo proferiu despacho mandando que os produtos petrolíferos importados sejam incluídos na tabela de exportação (tabela B), aprovada mediante despacho do Chefe do Executivo no. 452/2011. O despacho entrará em vigor no dia 16 de Fevereiro de 2015. Desde que as agências concessionárias de produtos petrolíferos anunciaram aumento do preço de diversas mercadorias em 5 de Fevereiro último, o Governo da RAEM mantém-se atento à influência de tal reajuste sobre a vida quotidiana da população e o ambiente de negócios.Dedica, além disso, particular consideração ao facto de que a sociedade desaprova tal aumento, nas circunstâncias actuais. Sob tais premissas, o Chefe do Executivo Chui Sai On reuniu-se com o Secretário para Economia e Finanças Lionel Leung Vai Tac no último Sábado (dia 7), quando se decidiu que o regime de licenças de importação para produtos petrolíferos voltaria a seradoptado. O Governo da RAEM reitera que, sob o princípio de "ter por base a população", não medirá esforços para que as demandas do desenvolvimento económico e a as necessidades da população sigam em equilíbrio, da mesma maneira que se empenhará para aprimorar as condições de vida da sociedade. Os departamentos competentes estabelecerão um planeamento de curto, médio e longo prazos para o preço de produtos petrolíferos, que continuarão a ser monitorados.