O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo relativo ao "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2014/2015". O aumento de investimento dos recursos no âmbito do ensino superior e a implementação contínua de medidas que estimulem a frequência de cursos superiores, para formar mais quadros profissionais de alta qualidade para a sociedade de Macau, são políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na respectiva área. Assim, o Governo determinou dar continuidade à atribuição do subsídio para aquisição de material escolar aos estudantes do ensino superior, tendo elaborado o projecto do regulamento administrativo relativo ao "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo 2014/2015". Em termos gerais, as condições dos requisitos para se ser beneficiário do subsídio, o montante e o respectivo procedimento são idênticos aos do passado ano lectivo. De acordo com o projecto do regulamento administrativo, beneficiam do subsídio para aquisição de material escolar, no montante de três mil patacas, os estudantes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, que estejam inscritos, no ano lectivo de 2014/2015, em cursos do ensino superior reconhecidos, nomeadamente, de doutoramento, mestrado, licenciatura ou com a duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados na RAEM ou no exterior e que efectuem, até 31 de Março de 2015, as formalidades do registo para o efeito. Prevê-se que o número de estudantes beneficiados seja de cerca de trinta e quatro mil e que o investimento do Governo ronde os cem milhões de patacas. No projecto de regulamento administrativo define-se, também, que compete ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), a verificação e a avaliação dos registos dos estudantes, bem como a coordenação do processo de atribuição do subsídio. Para efeitos de avaliação dos registos, o GAES pode solicitar aos estudantes a apresentação, no prazo de 15 dias a contar da notificação, de outros documentos ou a prestação de esclarecimentos complementares, sempre que o considere necessário para a respectiva avaliação. Para além disso, os estudantes que estudam nas instituições do ensino superior da RAEM, ou nas instituições do ensino superior no exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, de bolsas de estudo ou de bolsas-empréstimo, concedidas por entidades públicas da RAEM, ou até mesmo que frequentem cursos que sejam ministrados em Macau por entidades colaboradoras e autorizados pelo Governo da RAEM, não necessitam de apresentar os documentos comprovativos da frequência. O subsídio para aquisição de material escolar é pago numa única prestação, através de transferência bancária ou título a emitir pela Direcção dos Serviços de Finanças. O mesmo pagamento é efectuado no prazo de 60 dias, a contar do último dia do período de registo, ou, nos casos aplicáveis, da data de entrega dos respectivos documentos ou dos esclarecimentos complementares. No projecto de regulamento administrativo acima mencionado, refere-se que o mesmo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.