Tendo em conta que nos últimos dias, houve um mau entendimento por parte da comunicação social sobre o enquadramento de indicadores para as capacidades gerais do Regime de Avaliação do Ensino Superior, que se encontra, actualmente, em formação e que as consequentes notícias se tornaram num foco de atenção da sociedade e, para os residentes de Macau conhecerem melhor os pormenores e os objectivos do Regime de Avaliação do Ensino Superior, este Gabinete esclarece o seguinte: Empenhado na promoção da constituição do regime de garantia de qualidade do ensino superior A promoção da garantia de qualidade do ensino superior é uma tendência do desenvolvimento do ensino superior a nível internacional, pelo que, presentemente, os países ou regiões mais desenvolvidos no âmbito do ensino superior já implementaram os respectivos regimes. Por conseguinte, para melhorar o sistema do ensino superior de Macau e reforçar a sua articulação com o mundo internacional, o Governo da RAEM está a definir um regime de avaliação para o ensino superior local, no sentido de assegurar e aumentar a qualidade das instituições a nível do ensino, gestão e investigação, esperando reforçar a autonomia, flexibilidade e a maturidade das mesmas na organização das suas actividades, mediante a implementação do respectivo regime. Manutenção da comunicação com as instituições, consenso sobre "ter por base os resultados". Durante a elaboração do regime de avaliação em questão, o GAES trocou, por várias vezes, impressões com as instituições, tendo-se mantido sempre em comunicação com elas, tendo chegado a consenso em relação ao rumo a seguir pelo futuro Regime de Avaliação do Ensino Superior de Macau e determinado o princípio de "ter por base os resultados", como o rumo a seguir para a revisão dos resultados do ensino superior. Assim, entende-se indispensável definir os respectivos factores para avaliar a produção e os resultados das actividades das instituições. Para o efeito, o GAES encomendou ao Hong Kong Council for Accreditation of Academic & Vocation Qualifications (Conselho para a Acreditação Académica e Qualificação Vocacional de Hong Kong, adiante designado como Conselho) a criação de um regime de avaliação adequado às necessidades locais, tendo como referência tanto os padrões internacionais como as situações reais de Macau. Após ter tomado como referência as respectivas experiências internacionais, o Conselho traçou um enquadramento de indicadores para as capacidades gerais, servindo o mesmo, no futuro, como critério fundamental para avaliar os estudantes graduados do ensino superior local. O referido enquadramento de indicadores abrange, no total, seis âmbitos, compreendendo: 1. faculdades cognitivas; 2. capacidades de aplicação; 3. capacidades gerais; 4. âmbito de aplicação; 5. comportamentos e atitudes profissionais; e 6. qualidades individuais. Destes, as qualidades individuais englobam duas partes – "Amor pela Pátria e por Macau" e "saúde física e psicológica". Quanto à visão do "Amor pela Pátria e por Macau", trata-se de um desejo que gostaríamos que os estudantes graduados de Macau tivessem, esperando que os mesmos tenham o sentido de responsabilidade social, a consciência e o sentimento de pertença da nação. Recentemente, este Gabinete, trocou impressões com as várias instituições do ensino superior sobre os conteúdos do enquadramento dos respectivos indicadores do regime da avaliação. Depois de recolhidas e organizadas as opiniões destas instituições, a equipa de investigação do Conselho está a ajustar os respectivos conteúdos do enquadramento, para que estes se possam adequar melhor às situações actuais e às necessidades da sociedade de Macau, permitindo, ao mesmo tempo, salvaguardar, de forma contínua, os indicadores, para serem mais "operáveis e mensuráveis". Prestação de apoio financeiro às instituições do ensino superior para promover os trabalhos de avaliação
Para garantir que o Regime da Avaliação tenha uma boa implementação no futuro, o Governo da RAEM já iniciou um "teste piloto" sobre os novos cursos. Além disso, convidaram-se entidades profissionais para realizarem workshops de formação, destinados ao pessoal das instituições do ensino superior de Macau, relacionado com os respectivos trabalhos, para formar e reservar quadros qualificados profissionais, desta mesma área, para a nossa sociedade. O Governo vai continuar a prestar apoio, em diferentes aspectos, às instituições do ensino superior, para que realizem trabalhos de avaliação, além de conceder apoio financeiro adequado nas despesas sobre estes trabalhos, promoverá, ainda, a organização de workshops de formação, actividades sobre visitas de intercâmbio e de aprendizagem, bem como os demais aspectos relacionados, para o respectivo pessoal das instituições envolvido nos trabalhos de avaliação. Por outro lado, no projecto de lei do "Regime do Ensino Superior", apresentado, recentemente, pelo Governo da RAEM e que está em apreciação na Assembleia Legislativa, propõe-se que seja criado um mecanismo de financiamento do ensino superior. Através do Fundo do Ensino Superior, proceder-se-á à prestação do apoio ao financiamento das instituições do ensino superior, à atribuição do apoio financeiro para a implementação e o funcionamento do regime da avaliação, bem como o apoio financeiro aos estudantes do ensino superior, entre outros. O Governo vai implementar princípios consistentes, para respeitar a autonomia das instituições do ensino superior, nos domínios administrativos, financeiros e académicos, dando também, em simultâneo, um grande apoio, que corresponda ao objectivo do desenvolvimento das instituições do ensino superior e às suas necessidades, aumentando, de forma contínua, a qualidade do ensino superior de Macau, para formar vários quadros qualificados de alto nível, para a sociedade de Macau.