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Entrou hoje em vigor a proibição total de fumar em bares,salas de dança,estabelecimentos de saunas e de massagens.primiros resultados considerados bons


De acordo com a Lei de Controlo do Tabagismo, desde o dia 1 de Janeiro de 2015, que passou a ser proibido fumar nos bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens em Macau. As infracções são sancionadas com uma multa de 400 patacas. No primeiro dia da implementação da medida de proibição absoluta de fumo nos bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens, o resultado em geral foi considerado bom pelos Serviços de Saúde. Nas inspecções conjuntas realizadas pelos agentes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde e do Corpo de Polícia de Segurança Pública, desde a entrada em vigor das novas medidas (dia 1 de Janeiro) e até as 06:00 horas de manhã, foram acusadas 27 pessoas, nos 25 estabelecimentos visitados sendo 20 pessoas do sexo masculino e 7 do sexo feminino. Entre as quais, há 18 residentes de Macau, 6 turistas e 3 trabalhadores estrangeiros. No que diz respeito à linha aberta de denúncias e esclarecimentos do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, entre 00:00 horas e as 17:00 horas de hoje, não foram recebidas quaisquer participações e queixas de que existiriam pessoas a fumar ilegalmente nos bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens. Os Serviços de Saúde reforçam o apelo de quando seja detectada alguma pessoa a fumar em locais proibidos, o gerente ou seu pessoal, devem solicitar imediatamente aos fumadores que apaguem o cigarro. Caso estes não cumpram os agentes competentes devem ser chamados ao local para fazer cumprir a lei. Em simultâneo, deve ser afixado no lugar visível do estabelecimento o dístico de sinalização de proibição de fumar, para recordar às pessoas que não podem fumar, o que também facilita a tarefa da gerência quando tenha de solicitar aos fumadores ilegais para apagar o cigarro. Os Serviços de Saúde reiteram que a entrada em vigor da proibição de fumar visa salvaguardar a saúde dos trabalhadores e dos clientes dos referidos estabelecimentos, evitando expô-los ao fumo passivo. Os Serviços de Saúde continuarão a promover, como sempre, diversas medidas de divulgação, de educação e de apelo ao cumprimento da proibição de fumar, de execução da lei, bem como continuarão a apelar aos gestores de diversos estabelecimentos para prestarem a colaboração necessária para o cumprimento da lei.

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