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O imposto de circulação do ano de 2015 pode ser pago a partir de hoje


A cobrança do imposto de circulação do ano 2015 começa a partir de 1 de Janeiro e termina em 31 de Março do corrente ano. Os cidadãos, podem, trazerem consigo o original do livrete do veículo para pagar o imposto nas áreas de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), edifício ou centros de atendimento da "Direcção dos Serviços de Finanças", estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e 9 instituições bancárias de Macau (na sede ou em mais de 130 sucursais). Podem também efectuar o pagamento electrónico via internet na página: http://epay.dsat.gov.mo. A DSAT alerta aos proprietários dos veículos para fazer a liquidação das multas por infracções de trânsito antes do pagamento do imposto. Ao abrigo do Regulamento do Imposto de Circulação, a DSAT procede, a partir de 1 de Janeiro até 31 de Março de 2015, à cobrança do imposto de circulação de automóveis, ciclomotores, motociclos e máquinas industriais, referente a 2015. Para efectuar o pagamento, os cidadãos podem dirigir-se aos locais indicados ou fazer o pagamento via internet. Os locais indicados, incluem as áreas de atendimento da DSAT (sito, respectivamente, na Estrada de D. Maria II, N.°33, na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 2.º andar, e na Rua Nova da Areia Preta N. ° 52, 1.º andar, Zona I , Centro de Serviços da RAEM), a Direcção dos Serviços de Finanças (Edifício "Finanças", Centro de Atendimento da Zona Norte, Centro de Atendimento da Taipa e Recebedoria da DSF - "Long Cheng"). Relativamente às instituições bancárias indicadas, destacam-se o Banco da China (33 sucursais), Banco Tai Fung, S.A.R.L. (24 sucursais), Banco Comercial de Macau, S.A. (14 sucursais), Banco Nacional Ultramarino, S.A. (17 sucursais, excluindo a sede), Banco OCBC Weng Hang, S.A. (13 sucursais), Banco Delta Ásia, S.A.R.L. (8 sucursais), Banco Luso Internacional, S.A.R.L. (7 sucursais), The Hong Kong and Shanghai Banking Corporation Limited, Sucursal de Macau (sede), Banco Industrial e Comercial da China (MACAU), S.A. (16 sucursais). Ademais, pode ainda ser pago o respectivo imposto na Direcção dos Serviços de Correios (Estação Central, Estação da Almirante Lacerda, Estação da Nova Taipa, Estação Mong Há, Estação dos Jardins do Oceano, Estação do Centro Cultural, Estação do Seac Pai Van e Loja do Museu das Comunicações). Pagamento do imposto nos locais indicados ou mediante pagamento on-line Os cidadãos podem, ainda, efectuar o pagamento do imposto de circulação através da página http://epay.dsat.gov.mo, uma vez concluído o pagamento, pode-se optar pelo levantamento do dístico por remessa postal ou levantamento pessoal; Caso optam por remessa postal, a DSAT enviará por correio registado, no prazo de seis dias úteis após o pagamento, o dístico para a morada indicada (apenas em RAEM). Este serviço encontra-se disponível entre as 00h00 do dia 1 de Janeiro de 2015 e as 23h00 do dia 18 de Março de 2015. Por outro lado, se optar por levantamento pessoal, devem dirigir-se para a Área de Atendimento da DSAT três dias úteis após a conclusão da transacção, munindo-se do original ou a cópia do bilhete de identidade de residente de Macau do proprietário do veículo ou do procurador e um recibo comprovativo da transacção, ou, original do livrete do veículo, ou o título de registo de propriedade do veículo. Este serviço encontra-se disponível entre as 00h00 do dia 1 de Janeiro de 2015 e as 12h00 do dia 29 de Março de 2015. De acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário, os proprietários só podem pagar o imposto de circulação depois de liquidar as eventuais multas se tiverem recebido notificação da decisão sancionatória relativa à infracção, pelo que, antes de pagar o imposto de circulação, os proprietários devem procurar saber se se encontram a infringir a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual tenha sido notificados. O pagamento fora do prazo implica multa de juros de mora A DSAT chama à atenção dos proprietários que o pagamento do imposto de circulação fora do prazo deve ser efectuado na Área de Atendimento da DSAT. Se o pagamento for efectuado no prazo de 60 dias a contar de 1 de Abril, para além de juros de mora e de 3% de dívidas, é obrigatório pagar ainda uma multa igual ao dobro do valor do imposto devido. Decorrido o prazo suplementar de sessenta dias, sem que o contribuinte haja liquidado os respectivos pagamentos, e se o veículo for encontrado a circular ou estacionado nas vias e recintos públicos, o processo é remetido à Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças para proceder à cobrança coerciva. O uso e fruição de qualquer veículo sem o pagamento do imposto, quando devido, é sancionado com a aplicação de uma multa igual ao triplo do valor do imposto.

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