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Disposições adoptadas pela Direcção dos Serviços de Finanças relativas ao “Programa de Devolução do Imposto Profissional de 2014”


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau continua a proceder, este ano, à devolução de 60% do imposto profissional pago (até ao limite de 12.000,00 patacas), aos contribuintes do imposto profissional que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM. Relativamente ao “Programa de Devolução do Imposto Profissional de 2014” que se procede este ano, o número de contribuintes que poderão receber a devolução do imposto é de cerca de cento e trinta mil, entre os quais, os que atingem o limite de 12.000,00 patacas, ronda os catorze mil. Os contribuintes que recebem por transferência bancária e por cheque cruzado representam 73% e 26% respectivamente, e os restantes são os que se encontram com dívidas, cujo valor a devolver implica em primeiro lugar o pagamento das mesmas. A calendarização da devolução do imposto organizada pela DSF é a seguinte: Vide em anexo! Para os contribuintes que venham a receber o montante da devolução, mediante apresentação da declaração junto do banco, a Direcção dos Serviços de Finanças vai enviar, a partir do início de Abril, as informações aos contribuintes que optaram por recebê-las através de mensagem curta do telemóvel ou de e-mail.



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