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Assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Visto entre a RAEM e a República da Bielorrússia

Assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Visto entre a RAEM e a República da Bielorrússia

Realizou-se no dia 18 de Março de 2016, na Sede do Governo da RAEM, a cerimónia da assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Visto entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Bielorrússia. O Governo da RAEM foi autorizado pelo Governo Popular Central da RPC a celebrar o referido Acordo. A Secretária para a Administração e Justiça, Dra. Sónia Chan, e o Embaixador da República da Bielorrússia na China, Dr. Burya Viktor, representam, respectivamente, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Bielorrússia, no acto da assinatura do referido Acordo. Os residentes de Macau, titulares do Passaporte ou do Título de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau, poderão entrar na República da Bielorrússia com dispensa de visto e ali permanecer por um período máximo de 30 dias, após a entrada em vigor do Acordo, cuja data será anunciada posteriormente. Até à presente data, totalizam-se 122 países e territórios que concedem a dispensa de visto ou visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM e 13 países que concedem a dispensa de visto ou visto à chegada a titulares do Título de Viagem da RAEM.

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