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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2013, que estabelece a Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2013, que estabelece a Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária.

Dado que os documentos a apresentar no momento do requerimento da renovação da licença relativa à actividade de mediação imobiliária, são os mesmos entregues aquando do primeiro requerimento da licença, com o intuito de evitar a apresentação repetida de informações pelo requerente, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau propõe a redução das formalidades e procedimentos referentes ao requerimento, para atingir o objectivo da simplificação administrativa e de maior conveniência para os cidadãos. Nestes termos, foi elaborado o referido projecto de regulamento administrativo.

No projecto propõe-se que, no momento do requerimento da concessão e renovação das licenças de mediador ou agente imobiliário, os requerentes poderão ser dispensados da apresentação dos documentos que possam ser consultados e obtidos, pelo Instituto de Habitação (IH), através do sistema de internet dos serviços competentes relacionados (por exemplo da certidão de registo comercial e informações fiscais).

Além disso, relativamente ao requerimento para a renovação da licença de mediador imobiliário, o requerente deve apresentar apenas uma declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, na qual declara que se mantêm preenchidos os respectivos requisitos para o exercício da actividade; em relação ao requerimento para a renovação das licenças de agente imobiliário, será dispensada a apresentação dos documentos que foram entregues aquando da apresentação do requerimento e que se mantêm inalterados (tais como certificado de habilitações académicas e do exame de habilitação técnico-profissional). O requerimento para a renovação das licenças é apresentado junto do IH, nos últimos seis meses anteriores ao termo do prazo de validade das licenças.

Propõe-se, no projecto, que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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