Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre o Regime de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre o Regime de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior.

Para garantir a qualidade do ensino superior, promover o desenvolvimento do ensino superior, aumentar o nível das instituições do ensino superior, nas áreas académica, pedagógica e de investigação, bem como assegurar a qualidade dos cursos do ensino superior e promover o seu melhoramento sustentável, e de acordo com a Lei n.º 10/2017 (Regime do Ensino Superior), todas as instituições do ensino superior e os cursos do ensino superior estão sujeitas às disposições do Regime de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior de Macau. Nestes termos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o projecto de regulamento administrativo sobre o “Regime de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior”.

Os conteúdos principais do projecto são os seguintes:

1. A avaliação da qualidade do ensino superior destina-se às instituições do ensino superior e aos seus cursos.

2. A avaliação da instituição do ensino superior divide-se na acreditação da instituição e na auditoria da qualidade da instituição. O respectivo projecto define expressamente os requisitos sobre a acreditação e a auditoria da instituição. Através da acreditação da instituição, será avaliada a situação da instituição, nas áreas administrativa, da gestão e da organização académica. As instituições podem optar pela realização da acreditação da instituição, para obterem a qualificação de criação dos seus cursos, o que promove a autonomia e flexibilidade do ensino e da organização curricular das instituições. Além disso, através da auditoria da qualidade da instituição, será observado, periodicamente, o funcionamento da instituição, conhecendo também a situação da boa prática e o espaço de melhoramento da instituição, a fim de atingir o objectivo de aperfeiçoamento contínuo da instituição.

3. A avaliação de cursos inclui a acreditação dos cursos e a revisão dos cursos, o projecto do regulamento define os requisitos da acreditação dos cursos e a revisão dos cursos. Através da acreditação dos cursos, avalia se os novos cursos a ministrar por instituições de ensino superior ou os cursos que sofrem alterações significativas atingem os objectivos estabelecidos e os resultados de aprendizagem pretendidos. Através da revisão dos cursos, avalia periodicamente a qualidade e os espaços para melhoramento dos cursos a ministrar por instituições de ensino superior, em busca do melhoramento contínuo.

4. Em relação à definição dos processos da avaliação, o Governo da RAEM pode recorrer a especialistas, académicos ou entidades da área do ensino superior ou da avaliação, para prestar opiniões, incluindo para a constituição do Grupo de Peritos para a Avaliação da Qualidade.

5. São estabelecidos artigos sobre a dispensa da avaliação, os destinatários incluem unidades que obtêm a credenciação profissional, instituições ou cursos que tenham concluído os planos pilotos.

6. Os novos cursos locais e não locais e os que sofrem alterações significativas um ano após a data da entrada em vigor do regulamento administrativo, são sujeitos à avaliação conforme os cursos correspondentes. Através de um ano do período de transição, permite às instituições terem tempo suficiente para corresponder à implementação do regime de avaliação da qualidade.

Propõe-se, no projecto, que a entrada em vigor deste regulamento administrativo seja a partir de 8 de Agosto de 2018.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar