O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado «Subsídio de propinas para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2018/2019».
No âmbito da concretização do Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau, relativamente à atribuição gradual de subsídios de propinas às crianças e aos alunos da Região Administrativa Especial de Macau, que frequentem os ensinos pré-escolar, primário e secundário na província de Guangdong, o Governo da RAEM lançou, no ano escolar de 2012/2013, um projecto-piloto de atribuição de subsídio de propinas aos alunos residentes da RAEM, que frequentam o ensino secundário complementar regular e o ensino secundário complementar na escola secundária profissional, ambos em regime diurno, nas cidades de Zhuhai e Zhongshan e, até ao ano escolar de 2017/2018, esse regime foi alargado aos alunos residentes da RAEM, que frequentam o ensino secundário complementar regular em regime diurno, o ensino secundário complementar da escola secundária profissional em regime diurno, o ensino secundário geral, o ensino primário e o ensino pré-escolar nas 21 cidades da província de Guangdong. A implementação do plano de «Subsídio de propinas para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong» pode diminuir os encargos económicos dos alunos residentes da RAEM, que frequentam o ensino na província de Guangdong. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Subsídio de propinas para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2018/2019».
Os principais conteúdos do projecto são:
1. Os alunos candidatos têm que, a 31 de Março de 2019, se encontram a frequentar, efectivamente, os ensinos secundário complementar, secundário geral, primário ou pré-escolar na província de Guangdong, e não são beneficiários do regime de escolaridade gratuita ou do subsídio de propinas da RAEM, no ano escolar de 2018/2019.
2. Os alunos candidatos têm de ser titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, no dia do termo da candidatura.
3. Os montantes dos subsídios, por aluno, são definidos de acordo com as propinas, confirmadas pelos Serviços de Administração de Educação do local onde se encontrem as escolas frequentadas; os limites máximos do subsídio mantêm-se nas seis mil patacas, para os níveis de ensino secundário complementar, secundário geral e primário, e nas oito mil patacas, para o ensino pré-escolar.
4. Os alunos residentes da RAEM, que frequentem o ensino secundário complementar, têm de concluir um curso de formação organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com vista a reforçar os conhecimentos, nomeadamente no âmbito político, económico e cultural da RAEM, entre Junho e Agosto de 2019, com uma duração não inferior a 12 horas e a taxa de presença não inferior a 80%, para receberem o subsídio de propinas.
5. A candidatura tem de ser apresentada na DSEJ, entidade que, por sua vez, atribui o subsídio, a partir do mês de Outubro, numa única prestação, por transferência, para uma conta bancária indicada pelo encarregado de educação, pelo tutor ou pelo aluno maior de idade, aberta na RAEM.
O projecto sugere que se entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.