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A Direcção dos Serviços de Economia (DSE) continua a enviar pessoal ao mercado para efectuar as acções de inspecção

O pessoal da DSE efectuou acções de inspecção relativa ao fornecimento das máscaras.

Em resposta à epidemia do novo tipo de coronavírus, a DSE, durante os feriados do Ano Novo Chinês, continua a enviar pessoal às diversas zonas para se inteirar da situação do fornecimento de máscaras e produtos de higiene. No período entre o dia 24 (véspera de Ano Novo Chinês) e dia 25 de Janeiro, foram inspeccionados mais de 200 farmácias, supermercados e outros estabelecimentos de venda a retalho, nos quais as máscaras ainda se encontram em escassez, mas não se verificou qualquer situação de elevação injusta de preços.

Actualmente, o stock de máscaras em Macau está suficiente e, além disso, as máscaras encomendadas estão a chegar gradualmente à RAEM. De acordo com o “Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau” publicado pelos Serviços de Saúde (SS), durante os dias 25 a 29 de Janeiro (1.oa 5.o diado Ano Novo Lunar), os cidadãos podem adquirir máscaras necessárias nos oito Centros de Saúde e dois Postos de Saúde subordinados aos SS. O Governo da RAEM reitera que irá empenhar-se em proteger a saúde dos cidadãos, proibindo o sector local a aumentar injustamente os preços e a açambarcar as mercadorias. A DSE, durante os feriados do Ano Novo Lunar, atenderá os pedidos de informações e as queixas apresentados pelos cidadãos através da linha telefónica aberta (68116833).

Além disso, para garantir o cumprimento da lei sobre as espécies ameaçadas de extinção, a DSE, no dia 25 de Janeiro, em conjunto com os Serviços de Alfândega (SA) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), procederam à inspecção nos Ü-lán (estabelecimentos do comércio de peixe por grosso) localizados na zona do Porto Interior. Nas acções de inspecção, verificou-se que algum Ü-lán vendeu, sem autorização prévia de importação, os peixes “humphead wrasse” incluídos no Anexo II de CITES, desde modo, sendo suspeito de ter violado a Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo e a Lei n.º 2/2017 – Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. As mercadorias relevantes foram apreendidas imediatamente pelos SA e transferido ao IAM para efeitos de acompanhamento e tratamento.

A DSE apela, novamente, aos cidadãos e ao sector local para que, em caso de importação ou exportação das mercadorias pertencentes a espécies ameaçadas de extinção, solicitem previamente à DSE a emissão das licenças e certificados para este efeito, sob pena de aplicação de sanção e confisco de mercadorias.

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